O Objetivo
A emissão eletrônica do Manifesto de Documentos Fiscais (MDF-e) tem como finalidade simplificar as obrigações dos prestadores de serviço de transporte (transportadores) que emitem o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), bem como das empresas que emitem NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e realizam o transporte por conta própria, em veículos próprios ou mediante contratação de terceiros autônomos (TACs ou carreteiros).
Esse documento reúne todas as informações da carga, seja ela fracionada ou de lotação.
Quando a carga é fracionada, o MDF-e tem a função de agregar os diversos CTe’s ou NF’s relacionados à viagem, reunindo os documentos fiscais em um único documento. Isso facilita a fiscalização nos postos de controle, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações de transporte pelos órgãos fazendários.
Após a entrega ou redespacho da carga, ou na necessidade de correções, será obrigatório o cancelamento, encerramento ou emissão de um novo MDF-e, conforme o caso.
Quem deve emitir o Manifesto de Carga?
Segundo o Ajuste SINIEF 21/2010, todo emissor de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), quando o transporte for realizado em veículos próprios ou por transportadores autônomos, deve emitir o MDF-e.
O responsável também deve providenciar a impressão do DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e), que deverá acompanhar a carga durante o transporte. Esse é o documento que será apresentado pelo motorista em eventuais fiscalizações.
O que deve ser informado no Manifesto?
O preenchimento do MDF-e é feito por meio de sistema eletrônico. As informações exigidas para o correto preenchimento incluem:
- Data e horário da emissão;
- Unidade federativa (UF) do carregamento e do descarregamento;
- Dados do contratante do frete;
- Dados do veículo (placa, Renavam etc.);
- Dados do condutor;
- Informações sobre a mercadoria (descrição, quantidade, peso);
- Dados do seguro de cargas;
- Informações sobre o vale-pedágio, conforme o artigo 70 da Portaria nº 17/2024.
Fiscalização em tempo real
O MDF-e deve ser emitido antes do início da viagem e encerrado após a entrega da mercadoria.
Nesse contexto, destaca-se o recente Projeto de Lei nº 18/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, que busca criar uma forma de fiscalização alternativa nas praças de pedágio para veículos de transporte de carga que gozem de isenção de pedágio com eixos suspensos (portanto, quando vazios).
Segundo consta da Exposição de Motivos do projeto lei:
“a partir da adoção obrigatória, nas operações de transporte, do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) e da conexão de sistemas das concessionárias com os das secretarias de fazenda, a apuração da condição do veículo (vazio ou não) nas praças de pedágio e nos pórticos do free flow (sistema de pedágio de livre passagem) vem se dando com a leitura das placas veiculares e consulta à situação fiscal dos veículos, se transitam com MDFe em aberto ou não. (….).
Diversos caminhoneiros autônomos têm relatado que, aqueles que os contratam, às vezes deixam de realizar a baixa no tempo devido e que algumas secretarias de fazenda ainda enfrentam problemas para dar baixa no MDFe de imediato, assim que a comunicação ocorre, muito possivelmente por excesso de solicitações ou problemas”
Anotação das informações dos seguros obrigatórios
No que se refere aos seguros, a Resolução CNSP 472/2024 especifica que o transportador deve fazer a averbação da carga e posteriormente transmitir o Manifesto de Carga para então dar início a viagem.
Aliás, a ausência da informação no MDF-e pode gerar o código de erro 698, ressaltando a obrigatoriedade da contratação do seguro para os transportadores rodoviários de carga, conforme disposto no artigo 13 da Lei nº 11.442/2007.
Conclusão
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) integra informações relevantes sobre a carga, os veículos, os condutores, o contratante do frete e os seguros contratados, garantindo maior segurança jurídica e operacional para todos os envolvidos.
Com previsão na nova normativa da SUSEP, a Resolução CNSP 472/20024, pede-se atenção à averbação e ao MDF-e como uma das obrigações de todo o transportador.
A ARTUS Consultoria e Corretora de Seguros está à disposição para apoiar transportadores em todas as etapas da jornada logística, pois a segurança da carga começa com a informação certa e os parceiros certos.
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