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Transporte Rodoviário de Cargas Perigosas: A Importância do Seguro RC Ambiental Transporte

Cargas perigosas são compostas por produtos, substâncias e resíduos que apresentam potencial de causar danos ou riscos à saúde, à segurança e ao meio ambiente.

Esses produtos são classificados em classes e subclasses, de acordo com um sistema de identificação padronizado pela ONU, adotado internacionalmente por fabricantes, importadores, expedidores, transportadores e demais agentes envolvidos em operações que envolvam tais substâncias.

As regras internacionais estão previstas no Regulamento Modelo da ONU – conhecido como “Orange Book” – cuja última atualização data de 10 de agosto de 2023.

O transporte, o armazenamento, as embalagens, a carga e descarga, enfim, todo o manuseio e toda operação logística – seja por terra, ar ou mar (rodoviário, ferroviário, aéreo, fluvial ou marítimo) –, exige uma série de ações coordenadas, padronizadas e controladas para garantir a segurança das operações.

Isso visa a evitar danos e garantir uma resposta rápida em caso de acidentes, cujas consequências costumam ser extremamente severas.

A título de exemplo, pode-se citar uma carga de tintas, de baterias de lítio, aerossóis, desinfetantes, de água sanitária, alvejantes, álcool etílico líquido ou gel, sem esquecer dos combustíveis, como produtos que utilizamos e são contaminantes da lista da ONU.

Regramento Específico no Transporte Rodoviário

No transporte rodoviário de cargas perigosas, há normas específicas a serem observadas. A Resolução ANTT nº 5.988/2022, atualizada pela Resolução nº 6.056/2024, é a principal norma reguladora para transportadoras rodoviárias que realizam esse tipo de operação de transporte.

Para estar em conformidade, a transportadora deve atender a diversos requisitos, entre eles:

  1. Condições do veículo e dos equipamentos destinados ao transporte;
  2. Documentação obrigatória para o transporte;
  3. Capacitação dos motoristas;
  4. Portar a Licença da IBAMA, a ATP, e demais licenças estaduais e municipais, quando aplicáveis;
  5. Aplicação de diversas Normas Técnicas, como as NBRs 7500 e 9735 da ABNT.

Importante dizer que a “Ficha de Emergência” e o “Envelope para Transporte” não são mais exigidos. A Resolução ANTT nº 5.848/2019 e demais normas posteriores que a alteraram, deixaram de prever esses documentos como obrigatórios para o transporte de produtos perigosos.

No tocante às condições e equipamentos dos veículos, podemos destacar o seguinte:

  • O art. 8º da Resolução nº 5.988/2022 estabelece a obrigatoriedade de equipamentos de emergência nos veículos.
  • O art. 9º determina a obrigatoriedade de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para motoristas e auxiliares.
  • O art. 6º exige que veículos, equipamentos e operações de carga, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação estejam devidamente sinalizados.
  • As normas da ABNT, a NBR 9735, trata dos requisitos técnicos para os equipamentos de emergência, enquanto a NBR 7500 estabelece normas específicas sobre o transporte, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos perigosos.

Tanto os veículos quanto os equipamentos utilizados para o transporte a granel devem possuir certificados emitidos por organismos acreditados. Conforme o art. 23 da Resolução da ANTT, os documentos exigidos (citados no art. 11) são:

  1. CTPP – Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos;
  2. CIPP – Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos;
  3. CIV – Certificado de Inspeção Veicular.

Além disso, os motoristas devem possuir curso de capacitação especial, o MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos), conforme previsto no art. 27 da Resolução CONTRAN nº 789/2020.

Exigências Complementares

No caso de transporte de combustíveis, a transportadora deverá, ainda, obter autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e, assim, também estará sujeita à fiscalização dessa autarquia, nos termos da Lei nº 9.847/1999.

Também é necessário portar a ATP (Autorização para Transporte de Produtos Perigosos), emitida pelo IBAMA, além de atender às exigências locais. No Estado do Paraná, por exemplo, empresas que transportam combustíveis devem possuir a “Licença de Transporte” emitida pela Delegacia de Explosivos, Armas e Munições (DEAM/DEAM).

A Importância do Seguro RC Ambiental Transporte

Diante de tamanha complexidade e dos riscos envolvidos, torna-se absolutamente fundamental contratar o Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental Transporte.

Como se vê, o transporte de cargas perigosas exige inúmeros cuidados e atenção especial. O ordenamento jurídico impõe a tríplice responsabilidade por danos ambientais – civil, administrativa e penal. Trata-se de uma responsabilidade de natureza objetiva, ou seja, que independe de apuração de culpa.

Além disso, vale destacar, que a fiscalização e sanção de danos ambientais é de competência concorrente dos entes federativos (Município, Estado e União), conforme prevê a Lei Complementar nº 140/2011.

Assim, em razão dos potenciais impactos ao meio ambiente, à saúde pública e, principalmente, das consequências financeiras que um acidente pode acarretar, o seguro ambiental é essencial para todo e qualquer transportador, fundamental para o transporte de cargas perigosa, mas para qualquer outra carga com potencial de causar dano.

A título de exemplo podemos citar um acidente na Serra Dona Francisca, com o derramamento de produto perigoso que interrompeu o fornecimento de água da cidade de Joinville, Santa Catarina.

E, infelizmente, sinistros dessa natureza são mais frequentes do que se imagina, causando poluição do solo e cursos d’água.

Cobertura do Seguro RC Ambiental Transporte

Embora as condições variem conforme a seguradora e o perfil do segurado, o Seguro Ambiental Transporte, de modo geral, tem por objetivo:

“Garantir o pagamento e/ou reembolso das quantias, respectivamente, devidas e/ou despendidas na reparação de danos involuntários, envolvendo gastos de remediação ambiental, reclamações de terceiros por danos materiais e/ou corporais, e nas ações emergenciais ambientais empreendidas.”

Contempla-se:

  • Carga transportada: emissão, dispersão, escape, derrame ou vazamento de agentes (produtos/substâncias) poluentes ou contaminantes (em estado sólido, líquido ou gasoso);
  • Elementos do próprio veículo transportador: combustível, óleo do motor, lubrificantes e demais fluidos automotivos;
  • Demais condições: durante o percurso rodoviário terrestre, em vias públicas, com emissão de conhecimento de embarque.

Outras coberturas adicionais podem ser contratadas, como indenização por dano moral, limpeza de pista e gerenciamento de crise, por exemplo.

Conclusão

Diante de todas as exigências legais, operacionais e ambientais, é inegável que o transporte rodoviário de cargas perigosas demanda planejamento rigoroso, capacitação contínua e, sobretudo, a gestão de riscos adequada e eficiente.

O gestor dos dias atuais exerce uma governança responsável e está conectado às demandas sociais e ambientais, zelando pela conformidade de suas operações e pela preservação da sua reputação e longevidade de seus negócios.

Nesse cenário, o Seguro RC Ambiental Transporte surge não apenas como uma medida prudente, mas como um verdadeiro instrumento de proteção para transportadoras, compondo ao lado dos seguros de cargas, um resguardo financeiro para garantir longevidade da empresa.

É exatamente com esse compromisso que a ARTUS Consultoria e Corretora de Seguros atua: oferecendo soluções especializadas em seguros para o setor de transporte. Conte com a ARTUS para proteger não só sua carga, mas o seu presente e o seu futuro!

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