Blog

Seguro de Transporte Nacional: da cobertura básicas às principais coberturas adicionais

O Seguro de Transporte é uma modalidade que tem como objetivo indenizar perdas e danos causados a bens e mercadorias durante o deslocamento, seja pelos modais terrestre, aquaviário ou aéreo.

Por meio desse seguro, o proprietário da mercadoria pode ser indenizado não apenas pelo valor da carga, mas também por outros custos envolvidos na operação, como frete, despesas, tributos e até lucros esperados, desde que essas verbas estejam previstas em apólice nas coberturas contratadas.

Mais do que proteger a carga, o seguro de transporte também tem um papel estratégico: preservar a operação logística, reduzir impactos financeiros e evitar a interrupção de negócios em caso de sinistro.

Coberturas básicas do seguro de transporte

As coberturas básicas definem o nível de proteção da apólice:

  • Cobertura Ampla A: a mais completa, cobrindo todos os riscos, exceto os expressamente excluídos na apólice.
  • Cobertura Restrita B: cobre riscos específicos previamente definidos.
  • Cobertura Restrita C: cobre apenas riscos mais limitados.

A escolha entre elas depende do tipo de operação, da mercadoria e do nível de exposição ao risco.

Coberturas adicionais: ampliando a proteção

Além das coberturas básicas, é possível contratar garantias adicionais para adequar o seguro à realidade da operação. Abaixo, veja as principais, aplicáveis aos mais diversos tipos de atividade empresarial:

  • Cobertura de frete e/ou seguro

Garante o reembolso dos valores pagos a título de frete e/ou prêmio de seguro, quando houver danos materiais à mercadoria em transporte decorrentes de risco coberto, desde que a seguradora reconheça ou indenize o sinistro.

Na prática: evita que o segurado tenha prejuízo também com custos já pagos pela operação logística.

  • Cobertura de despesas

Abrange despesas diretamente relacionadas ao transporte, como despacho, desembaraço e translado quando necessárias em razão de um sinistro coberto.

Na prática: cobre custos extras inevitáveis para regularizar a operação após um dano à carga.

  • Cobertura de lucros esperados

Garante a indenização da margem de lucro que seria obtida com a comercialização ou industrialização da mercadoria, caso ela seja perdida ou danificada por risco coberto.

Na prática: protege não só a carga, mas também o resultado financeiro da operação.

  • Cobertura de transbordo e desvio de rota

Estende a cobertura para situações como transbordo, alteração de rota, escalas, interrupções ou prolongamento da viagem, desde que comunicadas à seguradora.

Na prática: mantém a proteção mesmo quando há ajustes logísticos no percurso.

  • Cobertura de destruição

Nessa cobertura a Seguradora renuncia aos salvados em razão de perda total de mercadorias com marca que não podem ser comercializadas por risco à saúde ou à integridade do consumidor.

Nessa situação, embora os custos da destruição não sejam reembolsados pela seguradora, os bens que não podem ser aproveitados são destruídos com acompanhamento técnico, lavrando-se um “termo de destruição”,

  • Cobertura para transporte em veículos do segurado

Garante cobertura para mercadorias transportadas em veículos próprios do segurado, seja em trajetos principais ou complementares.

Na prática: essencial para empresas com frota própria, como operações de distribuição.

  • Cobertura de danos morais e materiais a terceiros

Garante indenização quando o segurado for responsabilizado civilmente por danos a terceiros decorrentes do transporte, conforme decisão judicial ou acordo autorizado pela seguradora.

Na prática: protege o dono da carga, que pode responder solidariamente com o transportador em caso de acidentes.

Essa é uma cobertura muito interessante tendo em vista que há entendimento sedimentado que o proprietário da carga tem interesse direto no transporte e pode responder civilmente e solidariamente com o transportador pelos danos morais e materiais causados a terceiros, senão veja-se:

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DO SERVIÇO. DE TRANSPORTE PELOS DANOS DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRÂNSITO DURANTE O CUMPRIMENTO DO CONTRATO PARA SEU PROVEITO ECONÔMICO. PRECEDENTES. CAMINHÃO QUE TRANSPORTAVA RAÇÃO PARA A COOPERATIVA CORRÉ. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PACTUADA ENTRE ELA E A TRANSPORTADORA QUE NÃO É OPONÍVEL A TERCEIROS. (TJPR. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000171-92.2013.8.16.0126. 10 CC. jul.25/01/2024).

  • Cobertura de salvados e desentulho

Nesse caso, a Seguradora até o limite fixado na apólice será responsável pelas despesas incorridas no salvamento e/ou remoção e/ou destruição dos bens segurados perdidos ou danificados em razão de um dos riscos cobertos pela apólice. Cobre, portanto, despesas com salvamento, remoção, limpeza e outras medidas necessárias após o sinistro, inclusive quando determinadas por autoridades.

Importante:
Não inclui despesas ambientais nem custos de destruição dos bens.

  • Cobertura de permanência em armazéns ou depósitos

Estende a cobertura para o período em que a mercadoria permanece em armazéns ou depósitos intermediários durante o transporte.

Na prática: garante proteção em etapas comuns da logística, como transbordo, pernoite ou estocagem temporária.

Por que contratar um seguro de transporte?

O transporte de mercadorias envolve diversos riscos — acidentes, roubos, avarias e falhas operacionais, entre outros.

Sem um seguro adequado, esses eventos podem gerar prejuízos relevantes, comprometer contratos e até impactar a continuidade do negócio.

Com a estrutura correta de coberturas, é possível:

  • Proteger o valor da carga
  • Reduzir impactos financeiros
  • Garantir continuidade operacional
  • Atender exigências contratuais e regulatórias

Conte com uma corretora especializada

Cada operação logística possui características próprias, como tipo de mercadoria, rotas, modais e nível de risco.

Por isso, a definição das coberturas não deve ser genérica.

A ARTUS Corretora de Seguros atua de forma consultiva para estruturar soluções sob medida, garantindo que sua operação esteja protegida de forma eficiente e alinhada à realidade do seu negócio.

Se quiser entender qual é a melhor estrutura de seguro para sua operação, vale a pena buscar uma análise especializada. Conte conosco!

Compartilhe:

Você pode gostar:

Fique por dentro

TIR e OEA: integração e vantagens no transporte internacional de cargas

Entenda como a incorporação da Convenção TIR ao Brasil e o Programa OEA podem agilizar o trânsito aduaneiro e fortalecer o transporte internacional de cargas.
Análise de Rosa Gehlen sobre oportunidades, segurança logística e competitividade no comércio exterior.