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Seguro de RC-V e as Coberturas Mínimas em DES

A Lei 14.599/2023, que alterou a Lei 11.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, estabeleceu coberturas mínimas para a contratação do Seguro de RC-V, o seguro de responsabilidade civil do veículo transportador da carga, que é de contratação obrigatória para todo o transportador rodoviário de cargas.

Essas coberturas mínimas fixadas na lei foram estabelecidas numa medida de valor denominada de DES, ou seja, Direito Especial de Saque.

Mas, antes de explicar o que significa o DES, vamos relembrar o que é o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo.

Antes da alteração legal, o único seguro obrigatório que existia para o transporte rodoviário de cargas era o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C). Desde então, também se tornaram obrigatórios os seguros de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).

O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, o RC-V, que aqui particularmente nos interessa, tem por objetivo garantir aos terceiros em geral, indenização por danos corporais e materiais que possam vir a sofrer pelo veículo utilizado no transporte de carga.

Imagine que um caminhão transportador de carga venha colidir com um muro da casa do seu José. A reconstrução do muro tem um custo. Esse custo é a expressão econômica do dano material que será indenizado pela Seguradora justamente em razão da contratação do seguro de RC-V, obviamente se cumpridas todas as condições previstas na apólice.

O dano corporal, por sua vez, é o dano à integridade física do terceiro envolvido, que pode ocorrer por um atropelamento, por exemplo.

Quais são as coberturas mínimas fixadas em lei?

De acordo com a lei citada, o transportador deve contratar para o RC-V as coberturas de dano material e corporal em patamar mínimos, a se ver:

  • 35.000 DES para danos corporais
  • 20.000 DES para danos materiais.

Afinal, o que é DES?

Segundo explica o Banco Central, o DES (Direito Especial de Saque) é um ativo financeiro de reserva emitido pelo FMI (Fundo Monetário Internacional), cujo valor se apura a partir de uma cesta de moedas que inclui o dólar americano, o euro, a libra esterlina e o iene japonês.

Embora seja um valor flutuante, o fato de ter essa diversificação de moedas ajuda a estabilizar o valor do DES, reduzindo a exposição a flutuações de uma única moeda.

É mundialmente aceito, inclusive previsto pela Convenção de Montreal que regula a responsabilidade do transporte aéreo internacional de passageiros e de carga.

No dia de hoje um 1 DES equivale a R$ 7,6522.

Isso significa que a apólice deve prever, no mínimo, na data de publicação deste post, 270 mil reais para danos corporais e R$ 155 mil para danos materiais.

Obviamente podem ser contratados valores superiores, o que inclusive é altamente recomendado, de modo que o que a lei estabelece é um valor mínimo.

A Artus Consultoria e Corretora de Seguros é sua parceira ideal, com experiência e conhecimento profundo das exigências legais e coberturas necessárias para o transporte rodoviário.

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