Os seguros de transporte podem ser contratados pelos proprietários de cargas, embarcadores, bem como pelos transportadores rodoviários de cargas.
Tipos de seguro: proprietários x transportadores
O seguro de transporte contratado pelo proprietário é um seguro que visa a indenizar perdas causadas em razão dos riscos cobertos pela apólice. Trata-se de um seguro de dano, destinado a proteger e restituir o patrimônio perdido pelo seu titular.
Já os seguros de RCTR-C, RD-DC e RC-V, contratados pelos transportadores, têm como objetivo indenizar o proprietário da carga pelas perdas e danos decorrentes dos riscos cobertos nas apólices, considerando a responsabilidade civil do transportador.
A responsabilidade do transportador
Todo transportador é civilmente responsável por transportar a carga do ponto de origem ao destino de forma incólume, sem que sobrevenha a ela qualquer dano, avaria ou descréscimo.
Esse dever está expressamente previsto nos artigos 749 e 750 do Código Civil, bem como no artigo 9º da Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Assim, os seguros do transportador pertencem ao Grupo de Transporte, mas são considerados seguros que visam a indenizar perdas em razão da responsabilidade civil do transportador.
O seguro de transporte contratado pelos proprietários de cargas, por outro lado, é facultativo, conforme disposto no artigo 13, parágrafo oitavo, da Lei 11.442/2007, ao passo que os seguros do transportador são obrigatórios.
De todo modo, tanto um quanto o outro representam investimentos poderosos, capazes de mitigar danos, recompor o patrimônio, proteger a atividade e permitir a continuidade dos negócios.
O valor da proteção
Contratar seguros é um investimento que protege.
Dados recentes da CNseg indicaram que, só no primeiro trimestre de 2025, foram pagos cerca de 904 milhões de reais em indenizações por perdas e danos em cargas.
Quase 1 bilhão de reais, portanto, que foram pagos em indenizações pelas seguradoras, teria sido suportado pelas empresas, caso não tivessem contratado seus seguros.
Tanto o seguro de transporte do embarcador quanto os seguros do transportador têm seus prêmios apurados a partir da seguinte equação: o número de embarques multiplicado pela taxa prevista na apólice.
De regra, não há valor fixo a título de prêmio nas apólices, mas normalmente um prêmio mínimo mensal que tem por finalidade manter a apólice em vigor, mesmo quando não há movimentação de embarques.
Então, é possível dizer que o elemento principal que define o custo do seu seguro de carga é a taxa do prêmio.
É preciso entender que cada segurado é único e seu perfil definirá a taxa aplicável a partir de inúmeras variáveis, tais como: tipo de bem ou mercadoria embarcada, principais rotas, histórico de sinistralidade, se há ou não subcontratação, etc.
Nesse sentido, podem existir taxas de 0,025, 0,03, 0,04% por exemplo. Tomemos, por exemplo, a taxa de 0,04%.
Suponhamos que o Cliente X realize embarques frequentes de R$ 1.000.000,00, sendo essa a importância segurada para cada um dos seus embarques. Aplicando-se a taxa de 0,04% sobre R$ 1.000.000,00, o valor do seguro devido pelo transporte dessa carga seria de R$ 400,00.
Seguro é custo ou investimento?
Então, o seguro é caro? Depende da realidade de cada empresa, mas convenhamos: é um investimento que vale a pena! Trata-se de uma proteção que viabiliza e dá continuidade ao seu negócio.
E quando consideramos que, em um único trimestre, as seguradoras arcaram com quase 1 bilhão de reais em indenizações por seguros de carga, valores que podem ter custado R$ 400,00 ao cliente embarcador ou transportador, é possível concluir que, sim, a decisão mais racional é pela contratação do seguro.
Pense nisso!
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