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O que diz a Resolução CNSP 472/2024 sobre a Averbação e o Manifesto (MDF-e) no Seguro de RCTR-C e RC-DC?

Antes de analisarmos a norma, é essencial esclarecer a diferença entre averbação e MDF-e, ainda que ambos estejam relacionados e interligados para conferir validade da cobertura indenizatória de ambos os seguros.

O que é averbação?

A averbação consiste na comunicação obrigatória à Seguradora de todos os dados relevantes da carga, como tipo de mercadoria, valor, origem e destino, entre outros detalhes essenciais. Essa comunicação ocorre mediante a vinculação do conhecimento de transporte ou documento equivalente.

É imprescindível que a averbação siga uma rigorosa sequência numérica, garantindo a totalidade das operações informadas.

Devido à recorrência de disputas judiciais sobre esse tema, dedicamos atenção especial às regras de averbação. Para ler o nosso post sobre o assunto, clique aqui ou assista ao nosso vídeo no YouTube clicando aqui.

O que é e quem deve emitir o MDF-e?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento fiscal eletrônico de emissão obrigatória para Transportadores de carga, seja para operações de transporte em veículos próprios ou de terceiros, como transportadores autônomos, que realizam transporte interestadual.

Os embarcadores que realizam o transporte da sua própria carga própria também devem emitir o Manifesto.

Atualmente, o MDF-e existe somente em formato digital e possui validade em todo o território nacional, conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF 21/2010, aprovado pelo CONFAZ.

A sua principal função é agilizar o registro em lote de documentos fiscais do transporte, vinculando Notas Fiscais e Conhecimentos de Transporte para fins de fiscalização tributária.

O que diz a Resolução CNSP 472/2024 sobre a averbação e o MDF-e?

O artigo 40 da Resolução CNSP 472/2024 estabelece que:

Em complemento adverte o artigo 41 da Resolução CNSP 472/2024, que:

Dessa forma, fica evidente que a Seguradora não indenizará o Transportador segurado caso haja descumprimento das regras de averbação, que exigem:

  • Averbação de todos os embarques abrangidos pela apólice.
  • Sequência numérica rigorosa na comunicação dos embarques.
  • Envio da averbação ANTES da saída do veículo transportador.

Conclusão

O importante, Transportador, é estar atento às regras das apólices, cujo suporte é a legislação, para dar cumprimento integral às obrigações que lhe cabem e garantir que, em caso de algum evento, haja o devido recebimento da indenização esperada e contratada.

A ARTUS está à disposição para orientar clientes Transportadores sobre as melhores práticas, assegurando o cumprimento das exigências e a proteção efetiva do seu negócio. Conte com a nossa expertise! 🚛✅

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