O roubo de cargas continua sendo um problema bilionário para o Brasil.
As cargas fracionadas, especialmente gêneros alimentícios, são as preferidas dos criminosos, sendo que a região Sudeste concentra a maior parte dos crimes, correspondendo a mais de 80% das cargas roubadas, possivelmente porque o Estado de São Paulo concentra quase 65% do estoque nacional, sendo o polo logístico mais importante do país.
Isso significa que embora a maior parte dos roubos ocorram na região Sudeste (SP, RJ, ES e MG), Transportadores de todo o país são afetados, pois é um corredor logístico que conecta várias empresas e negócios.
Assim, dada a importância e extrema relevância, há no Congresso Nacional diversos projetos de lei que buscam endurecer as penas para esse crime e para a receptação das mercadorias roubadas. Afinal, só há roubo porque há receptador!
Projetos em tramitação:
📍 Na Câmara dos Deputados:
- PL 2559/2024 – altera o Código Penal para tipificar o roubo e furto qualificado “praticados em face de meios de transporte de cargas”;
- PL 375/2024 – altera o Código Penal, cria crime de “roubo de carga segurada” com pena de 4 a 10 anos, que pode ser aumentada em certas situações. Também atribui competência investigativa à Polícia Federal quando houver repercussão interestadual e internacional;
- PL 1020/2024 – altera o Código Penal para reformular o crime de receptação e sua pena;
- PL 6260/2019 – altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de receptação para 4 a 8 anos, e inclui como efeito da condenação o cancelamento do CNPJ utilizado por receptadores;
- PL 7925/2014 – Cria uma lei para punir a comercialização e uso de bloqueadores de alta potência (jammer);
- PL 8315/2017 – Criminaliza no Código Penal a comercialização e uso de bloqueadores de alta potência (jammer) e, se o aparelho ou equipamento for utilizado para prática de infrações penais, institui pena de 4 a 12 anos.
📍 No Senado:
- PL 4104/2024 – Cria o crime de roubo circunstanciado (transporte de carga) e receptação qualificada, cuja pena pode chegar a 8 anos.
Conclusão
O assunto é de extrema emergência e atinge todo o setor de transporte e logística. Torcemos para que seja tratado com a devida prioridade pelo Congresso Nacional e aplicado por todo o sistema de segurança e justiça do Brasil!
Por outro lado, quantidade de projetos de lei sobre o tema apenas comprova e reforça a indispensabilidade do seguro de RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador por Desaparecimento de Carga).
Obrigatório desde 2023, trata-se de um seguro com cobertura para perdas e danos sobrevindos à carga em razão do crime de roubo e furto (na modalidade simples ou qualificada), mas igualmente contra extorsão (ainda quando mediante sequestro), estelionato e apropriação indébita.
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