O que é o Seguro de RCTR-C-VI?
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas em Viagens Internacionais (RCTR-C-VI) é uma proteção essencial para transportadoras que realizam operações internacionais no modal rodoviário.
Este seguro atende às determinações do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 99.704/1990.
São sete países-membros envolvidos no acordo, portanto mais amplo do que o acordo do Mercosul. São eles:
- Argentina;
- Bolívia;
- Brasil,
- Chile;
- Paraguai;
- Peru;
- Uruguai.
Este acordo internacional reconhece e estabelece a responsabilidade das empresas transportadoras de cargas, de passageiros e bagagens, pelas perdas ou danos sofridos entregues para transporte.
E, por consequência, também estabelece como uma exigência a contratação de seguros compatíveis, isso porque o acordo internacional acima mencionado estabeleceu que:
Artigo 13. As empresas de transporte terrestre que realizem viagens internacionais deverão contratar seguros pelas responsabilidades emergentes do contrato de transporte, seja ele de carga, de pessoas ou de sua bagagem – acompanhada ou despachada e a responsabilidade civil por lesões ou danos ocasionados a terceiros não transportados, de acordo com as normas que se estabelecem no Anexo “Seguros” do presente Acordo.
Observa-se, assim, a imposição da contratação de seguros para indenização de danos a passageiros, à carga e a terceiros não transportados, inclusive com previsão de valores mínimos, como previsto pelo artigo 5º do Anexo II do referido acordo atualizados pela Resolução MERCOSUL/GMC 15/14.
Seguindo essa determinação, a Resolução ANTT 6.038 de 8 de fevereiro de 2024, que disciplina o transporte rodoviário internacional de cargas para transportadores nacionais e estrangeiros, estabelece expressamente que:
Art. 46. Os transportadores que realizam transporte rodoviário internacional de cargas em caráter regular ou ocasional deverão contratar seguro da carga transportada com cobertura para países transitados e Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador, em viagem internacional, por lesões ou danos a terceiros (RCTR-VI).
O seguro de RCTR-C-VI, portanto, é obrigatório, nos termos do acordo internacional acima mencionado para transportadoras rodoviárias de cargas que possuem operações nesses países.
Nesse sentido, além do transportador ter de arcar com as perdas e danos à carga, é preciso destacar que também haverá custos significativos como honorários advocatícios, traduções de documentos, taxas judiciais, entre outras, especialmente por envolver jurisdição estrangeira, de modo que se trata de um seguro indispensável.
Riscos Cobertos
Os eventos amparados pelo RCTR-C-VI, em regra, incluem:
- Colisão, capotagem, abalroamento ou tombamento do veículo transportador;
- Incêndio ou explosão no veículo transportador
Início e Término da Cobertura
A cobertura dos riscos assumidos no contrato varia conforme a natureza da operação:
- Se for uma viagem de exportação, isso é, a transportadora está levando uma carga do Brasil para outro país, a cobertura tem início quando o veículo transportador deixa o território nacional e termina com a entrega dos bens ou mercadorias aos respectivos consignatários no destino internacional.
- Se for uma viagem de importação, isto é, a transportadora está trazendo uma carga de outro país para o Brasil, a cobertura inicia-se quando os bens ou mercadorias são colocados no veículo transportador, no local de início da viagem internacional, fora do território nacional, e termina quando o veículo ingressa no território do Brasil.
Note-se que o RCTR-C-VI complementa o RCTR-C, mas não terá condições de substituí-lo, porquanto cada seguro é único e contratada para fins diversos.
Isso significa que na parte em que o veículo transportador da carga estiver em território nacional, a apólice aplicável é a RCTR-C, mas ao atravessar a fronteira e seguir viagem fora do Brasil, o seguro RCTR-C-VI é aquele que protegerá os interesses garantidos, de modo que sem ele, não haverá seguro acobertando eventual infortúnio no trajeto rodoviário internacional.
Conclusão
Não há dúvida de que contratar o seguro adequado é uma ação preventiva essencial para minimizar os impactos de sinistros e proteger a cadeia logística internacional. Viabilize negócios e permita-se ir além, mas sempre seguro!
Conte com a ARTUS nessa jornada além das fronteiras.


