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Seguro de RCTR-C-VI: o que é e como se aplica

O que é o Seguro de RCTR-C-VI?

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas em Viagens Internacionais (RCTR-C-VI) é uma proteção essencial para transportadoras que realizam operações internacionais no modal rodoviário.

Este seguro atende às determinações do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 99.704/1990.

Este acordo internacional reconhece e estabelece a responsabilidade das empresas transportadoras de cargas, de passageiros e bagagens, pelas perdas ou danos sofridos entregues para transporte.

E, por consequência, também estabelece como uma exigência a contratação de seguros compatíveis.

São sete países-membros envolvidos no acordo, portanto mais amplo do que o acordo do Mercosul. São eles:

  • Argentina;
  • Bolívia;
  • Brasil,
  • Chile;
  • Paraguai;
  • Peru;
  • Uruguai.

Embora não seja obrigatório, o RCTR-C-VI é altamente recomendado para transportadoras que possuem operações nesses países, pois sinistros ocorridos fora do Brasil estão sujeitos à jurisdição do país do evento.

Nesse sentido, além do transportador ter de arcar com as perdas e danos à carga, também terá que suportar custos significativos, tais como honorários advocatícios, traduções de documentos, taxas judiciais, entre outras.

Riscos Cobertos

Os eventos amparados pelo RCTR-C-VI, em regra, incluem:

  • Colisão, capotagem, abalroamento ou tombamento do veículo transportador;
  • Incêndio ou explosão no veículo transportador

Início e Término da Cobertura

A cobertura dos riscos assumidos no contrato varia conforme a natureza da operação:

  • Se for uma viagem de exportação, isso é, a transportadora está levando uma carga do Brasil para outro país, a cobertura tem início quando o veículo transportador deixa o território nacional e termina com a entrega dos bens ou mercadorias aos respectivos consignatários no destino internacional.
  • Se for uma viagem de importação, isto é, a transportadora está trazendo uma carga de outro país para o Brasil, a cobertura inicia-se quando os bens ou mercadorias são colocados no veículo transportador, no local de início da viagem internacional, fora do território nacional, e termina quando o veículo ingressa no território do Brasil.

Note-se que o RCTR-C-VI complementa o RCTR-C.

Isso significa que na parte em que o veículo transportador da carga estiver em território nacional, a apólice aplicável é a RCTR-C, mas ao atravessar a fronteira e seguir viagem fora do Brasil, “entrará em ação” a RCTR-C-VI, de modo que sem ele, não haverá seguro acobertando eventual infortúnio no trajeto rodoviário internacional.

Conclusão

Não há dúvida de que contratar o seguro adequado é uma ação preventiva essencial para minimizar os impactos de sinistros e proteger a cadeia logística internacional.

Viabilize negócios e permita-se ir além, mas sempre seguro!

Conte com a Artus nessa jornada além das fronteiras.

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