O seguro de responsabilidade civil do veículo é, possivelmente, a grande mudança para o transportador rodoviário de cargas após as significativas alterações promovidas pela Lei 14.599/2023 na Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte de modal rodoviário.
Mas, o que é o Seguro de RC-V?
Basicamente, o seguro de responsabilidade civil de veículo visa a garantir cobertura para danos corporais e materiais causados de forma involuntária a terceiros pelo veículo transportador rodoviário de cargas ou pela carga transportada por ele durante o transporte.
O que mudou com a nova Lei 14.599/2023?
Até a promulgação da lei, o transportador tinha a faculdade de contratar ou não o seguro de RC-V (o antigo RCF-V) mediante a contratação do seguro auto do veículo transportador ou da frota.
Diante da nova lei, o seguro de responsabilidade civil de veículo (RC-V), assim como o seguro de responsabilidade civil por desaparecimento de carga (RC-DC), até então facultativos, tornaram-se obrigatórios, conforme determina o art. 13, da Lei 11.442/2007 com as alterações promovidas pela Lei 14.599/2023.
O que se percebe é que das mudanças previstas pela nova lei, talvez o maior impacto prático é justamente no RC-V, isso porque segundo estabelece o art. 13, parágrafo 3º, que a contratação do RC-V “poderá ser feita em apólice globalizada que envolva toda a frota do segurado (…)”.
Ora, “poderá” não é “deverá”, de modo que ao que tudo indica, a lei está permitindo a contratação de forma isolada do seguro de RC-V, não vinculando necessariamente ao seguro do veículo transportador ou ao seguro de frota.
Isso levou alguns especialistas no tema a sugerir que o RC-V deve ser vinculado ao ramo do seguro de transporte, compondo juntamente com o RCTR-C e o RC-DC, a carteira de produtos para cobertura do transporte rodoviário de cargas.
Tanto isso é verdade, que algumas seguradoras já estão ofertando o RC-V exatamente na forma prescrita na lei.
Outra ressalva que se faz sobre a inovação legal é sobre os limites mínimos das coberturas, porquanto a lei exige cobertura mínima de 35.000 DES[i] para danos corporais e 20.000 DES para danos morais.
Outra determinação legal sobre o RC-V, ademais, é o que consta no inciso II, do parágrafo quarto, do art. 13, segundo o qual “o seguro previsto no inciso III do caput deste artigo deverá ser firmado pelo contratante do serviço por viagem, em nome do TAC contratado”, a evidenciar que o transportador autônomo estará isento de contratar o RC-V por conta própria, ficando a cargo do seu contratante (Transportadora) fazê-lo para a respectiva viagem.
E, agora, como ficará?
Muitas dúvidas e divergências surgiram após a edição da Lei 14.599/2023, de modo que a “pá de cal” virá com as novas normas da Susep a respeito do tema, que tem ouvido desde o início deste ano de 2024 os atores do mercado, mediante consultas e audiência públicas, a fim de equalizar todos os interesses, traçar adequadas diretrizes de cumprimento da nova lei e, sobretudo, contribuir com a segurança jurídica, que é o que todos sempre desejamos!
Vamos aguardar as “cenas dos próximos capítulos”, mas saiba que nós da ARTUS Consultoria e Corretora de Seguros estamos atentos às mudanças normativas para atualizar os nossos clientes e garantir a devida conformidade legal, afinal aqui você encontra os melhores especialistas em seguros para o setor de transporte de cargas, com expertise jurídica, compliance e em gestão de riscos.
Conte conosco para esclarecer as suas dúvidas e até breve!
[i] DES representa um direito especial de saque. Conforme se lê do Glossário do Banco Central do Brasil, o Direito Especial de Saque (DES) é um ativo de reserva emitido pelo FMI. Ele é composto por uma cesta de moedas que inclui o dólar, o euro, a libra e o iene.