Blog

A Nova Versão do MDFe: A Próxima Mudança Será no Seguros Obrigatórios. Entenda!

Mudanças relevantes

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou informações relacionadas novo layout do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), disponível desde 06 de outubro de 2025.

O novo layout foi apresentado na Nota Técnica 2025.001 e passa a integrar informações que devem ser prestadas pelos Transportadores Rodoviários de Cargas com novas regras de validação, que cruzadas indicarão o valor do frete aplicado e, portanto, se está adequado ao piso mínimo do frete.

Ou seja, a partir dessa nova versão do MDFe haverá uma validação automatizada para se conferir a idoneidade de declarações e dados prestados relativos ao seguinte:

  1. produto predominante transportado para cargas de lotação (dedicada);
  2. tipo de vale pedágio empregado;
  3. dados do CIOT;
  4. dados bancários de pagamento do TAC ou TAC equiparado.

Fiscalização baseada em Dados

A ANTT informou que tem passado por uma remodelagem nos últimos anos na forma em que atua na fiscalização do transporte rodoviário de cargas no país e que tem investido na automatização como meio de realização da fiscalização.

Nesse novo cenário, portanto, a fiscalização realizada pela ANTT se dará com base no cruzamento de dados considerando o RNTRC, o VPO (vale pedágio obrigatório), CIOT (código identificador de operação de transporte) e o PNPM (política nacional do piso mínimo de frete), em total conexão com o Fisco (SEFAZ).

Segundo noticiado, a SUROC (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas) é detentora de duas importantes bases de dados para operar, qual seja os dados provenientes do CIOT, que envolve informações relacionadas ao TAC e ao TAC equipado (ou seja transportadores com CNPJ e que possuem até 3 (três) veículos), bem como os dados da SEFAZ (Secretarias da Fazenda Pública) vinculados ao próprio manifesto de carga (MDFe).

Portanto, nessa nova fase, todos esses dados serão cruzados, aplicados filtros no sistema para se identificar indícios de irregularidades, que são acusadas e servirão de base para lavratura do auto de infração.

Penalidades

Destaca-se que pela Resolução 5867/2020 “considera-se infrator o responsável pela contratação do transportador que realizará a operação de transporte”.

Nesse sentido, seja Transportador Rodoviário de Cargas que subcontrata outro para realizar a operação, seja embarcadora, proprietária de cargas eminente do manifesto, será responsável o(a) contratante do transportador para realização da operação de transporte.

Nesse sentido, a contratante da operação de transporte que “contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT” poderá ser multada no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), caso o piso mínimo de frete não seja observado.

O que vem pela frente?

No próximo estágio, previsto até 10/03/2026, segundo mencionado pela ANTT, haverá integração com as informações dos Seguros Obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V).

Nesse caso, a primeira proposta baseia-se no fluxo de informações enviados pelas Seguradoras à CNSeg que compartilhará com ANTT para validação da manutenção do RNTRC, nos termos da Resolução 6.068/2025 e Portaria SUROC 27/20025.

Para um segundo momento a ideia aventada é cruzar dados com as informações sobre os seguros obrigatórios na emissão do manifesto (MDFe), com base em novas regras de validação para aferir a idoneidade, tal como ocorre, a partir de agora, com o piso mínimo de frete.

Fiscalização automática

Dessa forma, observa-se que a ANTT avança para um modelo de fiscalização totalmente digitalizada, automática e baseada em dados, no qual o próprio Transportador alimenta as informações que serão cruzadas e validadas com diversas bases oficiais.

O novo layout do MDF-e, aliado ao processo de integração com os Seguros Obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V) previsto para 2026, reforça que a conformidade regulatória no transporte rodoviário de cargas, que passará a depender não apenas da emissão de documentos, mas sobretudo da consistência, precisão e rastreabilidade das informações prestadas.

Novos tempos exigem Nova Atitudes

Nesse contexto, os Seguros ganham ainda mais relevância: além de proteger o transportador contra riscos inerentes à atividade de transporte, passam a ser elementos de validação regulatória, vinculados à manutenção do RNTRC e ao cumprimento das obrigações legais.

Contar com os Seguros não representa mais somente uma questão de gestão de risco, mas também de regularidade perante a ANTT, como condição do exercício da atividade de transporte, evitando autuações, restrições, penalidades financeiras e, quiçá, a perda da autorização para o exercício da atividade.

A forma de encarar o novo cenário é uma questão de escolha. Estamos aqui para colaborar para que você continue a fazer o seu melhor, que é transportar!

Conte com o nosso time de profissionais especialistas!

Até breve!

Compartilhe:

Você pode gostar: