Modal de transporte nada mais é do que o tipo de transporte utilizado para deslocar cargas ou pessoas de um ponto inicial até o destino.
Quantos e quais são os modais mais comuns?
Há três categorias de modais de transporte:
a) Aéreo – realizado por aeronaves, e inclui drones, que já utilizados por grandes empresas como Amazon e iFood;
b) Terrestre – subdividido em rodoviário (para o qual usa-se principalmente caminhões) e o ferroviário (trens e seus vagões de carga);
c) Aquaviário – que podem pode ser:
- Marítimo, com navios que fazem travessias intercontinentais, ou de cabotagem, entre os portos da costa, realizando navegação costeira;
- Fluvial, por rios navegáveis, como na região amazônica;
- Lacustre, em lagos ou lagoas navegáveis, como a Lagoa dos Patos (RS).
Cada um desses modais possui regras e seguros específicos. Normalmente, os transportadores se especializam em apenas um deles. No entanto, nada impede que atuem em mais de um, combinando meios para realizar o transporte completo da carga.
Operador multimodal e o seguro de RCOTM-C
Quando o transportador celebra um contrato único com seu cliente, responsabilizando pela entrega da carga do ponto de origem ao destino final, para o qual usará mais de um tipo de modal de transporte para realizar todo o percurso necessário, ele passa a ser considerado um operador multimodal, nos termos da Lei 9.611/1998.
Nessa situação, aplica-se o seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal de Carga (RCOTM-C), que cobre os riscos associados ao transporte terrestre, aéreo e/ou aquaviário.
Contudo, diferentemente dos seguros obrigatórios específicos para cada modal (rodoviário, ferroviário, aéreo etc.), o seguro RCOTM-C não é de contratação obrigatória.
No entanto, o transportador multimodal ficará isento de contratar os demais seguros obrigatórios, à exceção do RC-DC, quando possuir frota própria ou arrendada, senão veja-se:
“o operador multimodal possuir frota própria ou arrendada (leasing), seja rodoviária, ferroviária, aquaviária ou aérea, estará isento, no âmbito nacional, da contratação do respectivo seguro obrigatório de responsabilidade civil se contratado o seguro de RCOTM-C, exceto no que se refere à contratação do seguro obrigatório do RC-DC.” (Art. 14, parágrafo único,da Resolução CNSP 472/2024).
Vale lembrar que o RC-DC é o seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga, obrigatório para transportadores rodoviários, mesmo quando atuam como operadores multimodais. Ele cobre situações como roubo, furto (simples e qualificado), extorsão (simples e mediante sequestro), estelionato e apropriação indébita.
Os seguros de cada modal de transporte
Cada um dos modais de transporte está sujeito a riscos diferenciados em razão das suas peculiaridades.
A Resolução CNSP 472/2024, publicada pela Susep no final de setembro de 2024, é a norma mais atual a respeito dos seguros de cada modal.
O artigo 1o, dessa Resolução prevê os seguintes seguros:

Transporte fluvial eventual e a cobertura do RCTR-C
Um aspecto interessante, abordado especificamente pela Susep, é sobre eventuais trechos fluviais no transporte rodoviário realizado pelo transportador.
Nesses casos, a Resolução CNSP 472/2024 assegura que a cobertura do RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) não será prejudicada quando, por ausência de pontes ou viadutos, for necessário utilizar balsas ou embarcações regulares para a travessia de cursos d’água (art. 10, §1º).
Conclusão
Compreender os diferentes modais de transporte e suas implicações contratuais e securitárias é essencial para transportadores que desejam operar com segurança, previsibilidade e proteção financeira contra eventual infortúnio.
Defendemos a ideia de que estar bem informado evita falhas na cobertura e protege a operação de ponta a ponta, independentemente do caminho percorrido pela carga.
A ARTUS está à disposição para orientar transportadores na gestão de todos os riscos envolvidos, assessorando na escolha dos seguros apropriados para as suas operações de transporte!
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