Talvez você já tenha visto por aí esse termo “fast track”, mas o que você realmente sabe sobre a cláusula “fast track” nos contratos de seguros e como a previsão dela na sua apólice pode trazer benefícios à sua Transportadora?
A expressão da língua inglesa “fast track” possui diversos significados e aplicações práticas em variados ramos do conhecimento.
Segundo o Cambridge Dictionary o termo “fast track” pode ser compreendido como “o caminho mais rápido para o sucesso e a melhoria”[1].
Trata-se, pois, de uma metodologia para ter um processo ou caminho acelerado para atingir um objetivo ou completar uma tarefa, associado frequentemente com a eliminação de etapas burocráticas ou intermediárias que normalmente seriam necessárias.
Assim, encontra larga aplicação prática em diversas áreas em busca de processos ágeis, sendo popular nas área de gestão e administração para eficiência de negócios, na área da saúde, em processos legislativos e, claro, também nos Seguros!
Para a nossa área de interesse, os seguros, podemos compreender que o fast track é aplicável, em regra geral, aos processos de regulação e liquidação de sinistros.
Trata-se da previsão na apólice da adoção de um processo de liquidação acelerado levando em conta sinistros de menor complexidade fático-jurídico e econômica, considerando um patamar de valor previamente definido na apólice.
Sem dúvida, um processo de liquidação de sinistro otimizado em razão da existência da cláusula fast track na apólice, com a rápida liberação da indenização, traz um grande benefício ao segurado, ao tempo que fortalece a própria seguradora, haja vista se tratar de uma vantagem competitiva, afinal quem em dias atuais não anseia por eficiência e agilidade?
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Até breve!!
[1] https://dictionary.cambridge.org/dictionary/english/fast-track