O Seguro de Transporte é um ramo de seguro que tem por objetivo proteger bens e mercadorias em transporte.
Esses bens e mercadorias em transporte, provenientes da da indústria, do agronegócio ou do comércio podem estar sob a responsabilidade de um terceiro, um Transportador de Cargas, cuja prestação de serviços consiste em garantir o translado da carga, de forma íntegra e sem danos, do ponto de origem ao ponto de destino.
Alternativamente, os bens podem estar sob a responsabilidade do próprio proprietário, que se encarrega da entrega e distribuição, seja para seus próprios pontos de venda, terceiros revendedores ou adquirentes de seus produtos.
O seguro de transporte concede cobertura para os diversos tipos de modais de transporte: marítimos, fluviais, lacustres, terrestres e aéreos, e pode ser nacional ou internacional.
Seguros Obrigatórios do Transportador Rodoviário
No Brasil, a maior parte da carga transportada utiliza o modal rodoviário. Assim, quando o transporte é realizado por um Transportador Rodoviário de Cargas, este é obrigado a contratar três seguros obrigatórios específicos: o RCTR-C, o RC-DC e o RC-V, conforme previsto na Lei 11.442/2007.
Dentre esses seguros obrigatórios do Transportador Rodoviário, o RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) e o RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil pelo Desaparecimento de Cargas) visam justamente a indenizar o proprietário da carga em caso de perdas e danos sofridos pelos bens transportados.
Essa obrigação do transportador fundamenta-se no princípio da incolumidade, que impõe ao transportador o dever de manter a carga intacta, íntegra, em perfeito estado.
No entanto, os riscos cobertos pelas apólices de RCTR-C e RC-DC são limitados:
- RCTR-C: cobre perdas e danos à carga decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.
- RC-DC: cobre o desaparecimento parcial ou total da carga em razão de roubo, furto simples, furto qualificado, apropriação indébita, estelionato, extorsão simples e extorsão mediante sequestro.
Importância do Seguro de Transporte para o Embarcador
Por outro lado, quando o proprietário realiza o próprio transporte da carga, o Seguro de Transporte Nacional, especialmente com a cláusula adicional de veículos do próprio segurado (frota própria), torna-se essencial para garantir a proteção contra acidentes e roubos, mas também contra variados outros riscos de outras naturezas.
Contudo, deve-se destacar que mesmo quando o transporte é realizado por terceiros, a contratação do Seguro de Transporte pelo Embarcador continua sendo altamente recomendável.
A contratação se justifica porque a cobertura oferecida pelos seguros do Transportador é restrita a riscos específicos, conforme acima discriminado, enquanto a cobertura do seguro contratado pelo Embarcador pode ser significativamente mais ampla, especialmente quando se contrata da Cobertura Básica Ampla A.
Esta cobertura protege contra praticamente todos os riscos de perda ou dano material sofridos pela carga em transporte, independentemente da causa externa.
Exemplos de Riscos Cobertos pelo Seguro do Embarcador
Dentre os riscos cobertos pelo Seguro de Transporte do Embarcador, destacam-se:
- Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas ou lagoas;
- Desmoronamento ou queda de pedras e terras;
- Entrada de água do mar, lago ou rio no veículo, container ou local de armazenagem;
- Perda total de qualquer volume durante operações de carga e descarga.
A tragédia do Rio Grande do Sul é um exemplo da importância dos Seguros de Transporte. Ao lado do seguro empresarial e de riscos de engenharia, o seguro de transporte somou cerca de 2.500 avisos de sinistro, repercutindo em mais de 320 milhões em indenização aos proprietários de cargas atingidos pela inundação.
Se os proprietários das cargas não tivessem seguros de transporte contratados, os danos decorrentes da terrível inundação não teriam sido indenizados, já que inundação não é um risco coberto pelas apólices dos Transportadores.
Roubo de Cargas e a Abrangência da Cobertura
Outro ponto relevante diz respeito ao roubo de cargas. O seguro do Transportador não cobre roubos de mercadorias que não estejam dentro do veículo transportador, como aquelas armazenadas em depósitos aguardando operações logísticas, como o cross docking e o armazenamento temporário.
Já o Seguro de Transporte do Embarcador oferece proteção não apenas para cargas roubadas durante a viagem, mas também para perdas causadas por incêndios e inundações enquanto a mercadoria estiver armazenada, a exemplo da tragédia do Rio Grande do Sul que citamos acima.
Dessa forma, o Seguro de Transporte contratado pelo Embarcador é uma proteção essencial e financeiramente muito vantajosa.
Vale ressaltar, ainda, que em caso de sinistro coberto pelas apólices do Transportador, a reclamação será inicialmente feita à seguradora do Transportador, enquanto a apólice do Embarcador atua como um respaldo adicional (uma segunda linha de defesa, um soldado de reserva).
Conclusão
Diante das diferenças significativas entre os seguros do Transportador e do Embarcador, torna-se evidente que a contratação do Seguro de Transporte pelo proprietário da carga é uma estratégia fundamental para mitigar riscos e evitar prejuízos inesperados.
Enquanto o Transportador deve obrigatoriamente contratar seguros que garantam certos e determinados eventos, o Seguro de Transporte contratado pelo Embarcador oferece uma cobertura mais abrangente, protegendo a carga contra uma ampla gama de riscos, sobretudo quando contratada a Cobertura Ampla A.
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