É possível contratar, no seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) e no Seguro de Transporte para proprietários de cargas – especialmente quando realizam o transporte com frota própria – a cobertura adicional de despesas com limpeza de pista.
O que é a cobertura adicional de despesas com limpeza de pista?
Essa cobertura, sujeita a prêmio adicional e geralmente a franquia, garante o reembolso dos valores despendidos pelo segurado com a limpeza da pista em razão de derrame e/ou vazamento de bens e mercadorias seguradas pelo RCTR-C ou pelo seguro de transporte, até o limite da importância segurada estabelecida na apólice.
Quais eventos garantem o reembolso das despesas?
Para que a cobertura seja aplicada, o derrame e/ou vazamento deve ter ocorrido em razão de um dos riscos cobertos pela cobertura básica das coberturas principais, tais como:
- Colisão;
- Capotagem;
- Abalroamento;
- Tombamento;
- Incêndio ou explosão do veículo transportador durante o transporte;
- Ocorrerem durante as operações de carga, descarga e transbordo, quando contratada a cobertura adicional correspondente.
A importância da gestão de riscos no transporte de cargas
No entanto, o reembolso das despesas com limpeza de pista somente será devido se houver reconhecimento da cobertura básica. Ou seja, o pagamento dessas despesas está condicionada ao cumprimento integral das cláusulas da apólice pelo segurado e ao reconhecimento do evento como indenizável, considerando as coberturas básicas contratadas para o Seguro de RCTR-C ou do Seguro de Transporte.
Esse aspecto reforça a importância da gestão de riscos e do fortalecimento dos processos operacionais, um dos pilares de atuação da ARTUS.
Limites da cobertura: o que não é indenizado?
Outro ponto essencial é que a seguradora não indeniza danos ao meio ambiente, poluição, contaminação ou serviços de descontaminação de rios, lagos e outros corpos d’água. Essas coberturas são oferecidas pelo Seguro Ambiental Transporte, cuja contratação é fundamental, considerando as severas repercussões ambientais desses eventos, quando mais diante do tipo de bens e mercadorias são transportadas.
Um diferencial estratégico para transportadores
No contexto do RCTR-C e do Seguro de Transporte, a cobertura de limpeza de pista é extremamente relevante.
O momento do sinistro costuma ser crítico e os custos com a limpeza e remoção de resíduos podem ser elevados. Assim, essa cobertura adicional se torna uma ferramenta essencial para a gestão eficiente dos riscos e das implicações financeiras associadas às operações de transporte.
Se tiver dúvidas, estamos à disposição para ajudá-lo a contratar apólices alinhadas às suas necessidades e expectativas. Conte com a ARTUS!