O que é e para que serve check list no transporte rodoviário de cargas?
O check list é um controle interno essencial que toda transportadora de cargas deve aplicar para garantir segurança e eficiência nas operações, minimizando riscos.
É através dessa ferramenta que se verifica as condições do veículo, a conformidade da documentação e o cumprimento de procedimentos operacionais.
Além de aumentar a eficiência, o check list impacta diretamente a validade e eficácia das apólices de seguro de transporte. Isso porque as apólices costumam excluir a cobertura para danos decorrentes de:
- Inobservância de leis de trânsito ou normas que regulamentam o transporte rodoviário;
- Acidentes envolvendo veículos com excesso de peso, altura ou acondicionamento da carga;
- Falhas ou ausência de manutenção preventiva nos veículos transportadores.
Esses riscos podem ser mitigados com um check list robusto, que avalia tanto a segurança do veículo quanto a adequação da carga e a documentação necessária.
Pontos fundamentais a verificar:
Deve-se verificar, no mínimo, o seguinte:
- Condições do veículo: freios, pneus, sistema de iluminação, sistema elétrico, itens obrigatórios como extintores de incêndio; funcionalidade das dobradiças, trincos e cadeados; vedação das portas, eis que podem permitir entrada de água ou poeira;
- Condições para transporte: lonas em perfeito estado de conservação (sem rasgos e sem furos), estado da carroceria (sem frestas nos assoalhos), adequação das embalagens, amarração e ancoragem da carga dentro do veículo, verificando se as cintas, cordas ou cabos estão em bom estado, sem rupturas ou desgaste excessivo;
- Documentação de transporte: CNH do motorista compatível com a categoria, CRLV, Notas Fiscais, Manifesto de Carga, Ciot, etc;
- Equipamentos de segurança, rastreamento e solicitação de monitoramento relacionados ao PGR: verificar o funcionamento correto de dispositivos de rastreamento e bloqueio – sensores e atuadores – essenciais para reduzir riscos de roubo/furto e garantir cumprimento do PGR, liberação de motoristas, etc.
- Averbação das cargas para ativar a cobertura do seguro, garantindo que a seguradora tenha conhecimento do transporte antes do início da viagem.
No caso de transporte rodoviário de produtos perigosos, como líquidos inflamáveis, o check list ganha especial destaque, dada a magnitude das consequências em caso de imprevistos.
Além de procedimentos aplicáveis genericamente a todos os transportadores rodoviários de cargas, os transportadores de produtos perigosos têm que obedecer as regras previstas pela Resolução 5998/2022 que traz uma série de regras, tais como:
- os veículos devem portar um conjunto de equipamentos para situações de emergência, adequado ao tipo de produto transportado, localizado fora do compartimento de carga do veículo;
- e um conjunto mínimo de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para seus condutores e auxiliares;
- devem portar todos os dispositivos de identificação exigidos (Selos de Identificação da Conformidade e respectivos certificados, placa de identificação, Registro de Não Conformidade e chapa de identificação do fabricante do equipamento/número do equipamento), dentro da validade e de acordo com o estabelecido nos requisitos publicados pelo Inmetro;
São inúmeros requisitos que devem ser observados para trazer conformidade às operações de transporte e garantir o cumprimento da lei e eficácias às apólices.
Caso prático
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás ilustra bem a importância do check list.
Um saque de carga ocorreu após o evento decorrente da quebra do braço de direção do caminhão. A seguradora negou a cobertura ao argumento de que o evento foi consequência da ausência de manutenção preventiva. O tribunal confirmou que a transportadora tinha o dever de realizar a manutenção para evitar o sinistro, mantendo a negativa, senão observe-se:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO POR DESAPARECIMENTO DE CARGA (RCF-DC). (…) os fatos induzem à conclusão de que o saqueamento da carga transportada por populares somente ocorreu porque o atolamento do veículo teve origem na quebra do braço de direção da carreta do caminhão, isto é, houve quebra de peça mecânica do veículo, sem o qual o fato não seria ocorrido. Assim, o que se percebe é que a perda da carga é fato imputável à própria transportadora, que possuía o dever de realizar manutenções adequadas e preventivas no veículo transportador com o objetivo de evitar intercorrências durante o transporte e, via de consequência, infortúnios relacionados à carga transportada.”(AC nº 5344028-07.2023.8.09.0051. Rel.Des. Sérgio Mendonça de Araújo.j.18/07/2024)
Conclusão
O check list não é apenas uma prática recomendada, mas um componente essencial para a proteção de vidas, patrimônio e cumprimento das exigências das apólices.
Há muitos sistemas disponíveis no mercado que ajudam os Transportadores a encontrarem soluções digitais e tecnológicas para garantir eficiência nos processos. O fundamental é que o check list deve ser registrado e armazenado, pois ajudará a provar a diligência do Transportador, o que é fundamental no caso dos seguros.
O importante é compreender e ter ciência que a ausência dessa medida preventiva pode acarretar multas de fiscalizações, atrasos nas entregas, perda de competitividade e, sobretudo, a negativa de indenização aos seguros de transporte em caso de sinistro.
A ARTUS auxilia as Transportadoras na implementação das melhores práticas, visando a minimizar riscos, promover segurança e eficiência em cada etapa do transporte, garantindo plena aplicabilidade de seus seguros de transporte em caso de intercorrências inesperadas.
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