É comum encontrar nas rodovias caminhões com a dianteira rebaixada e a traseira arqueada, uma modificação conhecida como “caminhão arqueado”.
No entanto, essa alteração pode representar sérios riscos à segurança viária e comprometer a cobertura do seguro de transporte de carga.
De acordo com a Resolução 479/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é permitido elevar a traseira dos caminhões em até 2º, o que corresponde a uma elevação máxima de 3,5 cm para cada metro de comprimento do veículo. Alterações que excedam esse limite são consideradas ilegais e sujeitas a multa, nos termos do art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Especialistas em segurança veicular alertam que caminhões com a traseira excessivamente arqueada comprometem o sistema de frenagem, podendo não responder adequadamente, o que aumenta o risco de tombamento.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, a elevação dos eixos traseiros impacta diretamente a estabilidade do veículo, sobrecarregando o eixo dianteiro e dificultando a passagem por desníveis e buracos, além de elevar o risco de tombamento em curvas.
Outro ponto crítico é que o para-choque traseiro fica elevado, deixando de cumprir sua função de proteção em caso de colisões, gerando o que a polícia destaca como um efeito guilhotina. Há evidente aumento do risco aos demais motoristas e há notícias envolvendo acidentes dessa natureza que levaram pessoas à morte.
No que se refere aos seguros, caminhão fora dos padrões estabelecidos pelo Contran, como no caso do arqueamento excessivo, as seguradoras podem negar a cobertura do seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) em razão do agravamento intencional do risco, haja vista que os segurados devem se abster de praticar condutas que propiciem o possibilidade do sinistro ocorrer.
A modificação do caminhão altera o centro de gravidade do veículo, prejudica a capacidade de frenagem e sobrecarrega componentes essenciais, tornando a carga mais vulnerável e aumentando a chance de sinistros como tombamento ou capotamento, razão pela qual a exclusão da cobertura tem causa fundamenta.
Além dos riscos mecânicos e de dirigibilidade, a carga pode ser projetada para frente em caso de frenagem brusca, colocando em risco também a vida do condutor.
Portanto, é fundamental que transportadores ajustem seus veículos de acordo com as normas de trânsito, garantindo não apenas a segurança nas estradas, mas também a validade da apólice de seguro.
O cumprimento dessas regras protege vidas, assegura a estabilidade do transporte e evita a negativa de indenização por parte das seguradoras em casos de sinistros.
Cumprir leis regulamentos é fundamental quando se fala em eficácia da cobertura de seguro de carga.
Ao respeitar os limites legais e manter a regularidade dos veículos, os transportadores garantem a integridade da carga, a segurança dos demais motoristas e a manutenção das coberturas securitárias em caso de eventualidades.