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Biocombustíveis e Transporte: Como a Nova Lei do “Combustível do Futuro” Pode Impactar o Setor

A Lei 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, estabelece medidas importantes para ampliar a utilização de biocombustíveis no Brasil. Entre os principais objetivos está o aumento da mistura de etanol na gasolina, que poderá chegar a 35%, e a elevação do biodiesel no diesel, com previsão de atingir 20% até 2030.

A nova lei é considerada um marco regulatório e tem por missão evitar a emissão de 705 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO₂) até 2037, um avanço, sem dúvida, significativo para o meio ambiente.

Contudo, um recente estudo da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) aponta para desafios importantes. Apurou-se que a frota brasileira de veículos pesados é antiga, com idade média de 15 anos, chegando a 22 anos no caso de transportadores autônomos.

Isso significa que muitos caminhões não estão tecnologicamente preparados para utilizar combustíveis com teores elevados de biodiesel sem enfrentar problemas mecânicos que podem ser graves.

O Impacto nos Veículos Pesados

Não por acaso, mais de 60% das transportadoras relataram problemas mecânicos associados ao uso de biodiesel, segundo ainda CNT. Entre as falhas mais frequentes estão:

  • Formação de borra em tanques e filtros;
  • Congelamento do combustível em baixas temperaturas;
  • Entupimento de bicos injetores;
  • Perda de força do motor e panes.

Esses problemas foram amplamente discutidos em audiência pública realizada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados em abril de 2024, mas apesar das preocupações levantadas pelos transportadores, o Ministério de Minas e Energia defendeu a eficácia da nova mistura.

Sustentabilidade ambiental x Sustentabilidade Econômica

Estudos indicam, ainda, que veículos pesados fabricados a partir de 2022 são até 95,4% mais eficientes na redução de emissões de gases poluentes quando comparados aos modelos mais antigos.

Por essa razão, a CNT tem apontado para a necessidade de políticas públicas que incentivem a renovação da frota nacional, para que os transportadores não padeçam com um combustível que tem se mostrado inadequado à sua frota mais antiga.

Alia-se a tal fato que 68% dos caminhoneiros autônomos já consideram o preço do diesel “muito alto”, razão pela qual o uso de biocombustíveis que podem prejudicar o desempenho de seus veículos, representa não apenas custos adicionais de manutenção, mas também risco de acidentes, perdas financeiras e atrasos, afetando diretamente a operação de um setor essencial para o Brasil.

Seguro e Manutenção

A conservação e o funcionamento adequado dos veículos são, igualmente, condições fundamentais para garantir a cobertura dos seguros de transporte.

Falhas mecânicas causadas pelo uso de biocombustíveis inadequados podem gerar consequências graves, como acidentes rodoviários, que colocam em risco não apenas o patrimônio, veículo e cargas transportadas, mas também vidas humanas.

Diante desse cenário, a CNT recentemente elaborou um manual a fim de orientar os transportadores a documentarem problemas relacionados aos biocombustíveis, incluindo fotos, vídeos e registros detalhados, para encaminhá-los à ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e à CGU (Controladoria Geral da União).

O manual de como realizar a reclamação, divulgado pela CNT, pode ser consultado aqui.

Como ficará o biodiesel?

A escalada da mistura de biodiesel no diesel está prevista para atingir 15% em abril de 2025 e ganhar um 1% por ano até 2030, totalizando 20%.

Nesse sentido, relatar eventuais problemas técnicos será essencial para proteger seus direitos, assegurar interesses e garantir ajustes necessários à regulamentação, sendo sem dúvida daqui pra frente uma tarefa de casa de cada transportador rodoviário de cargas do Brasil.

Conclusão

Manter-se informado e adaptar-se às mudanças é essencial para o sucesso no setor de transporte rodoviário de cargas. Conte com a ARTUS para te auxiliar a gerir riscos e manter os seguros de cargas em dia!

Até breve.

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