O Seguro Compreensivo Empresarial visa a proteger o patrimônio do segurado, mediante indenização por perdas e danos. As apólices podem ser mais restritas ou mais amplas a depender do interesse que se pretende assegurar, mas a ideia central é reunir múltiplos riscos numa só apólice.
Também denominado de Property, porque protege a empresa contra riscos patrimoniais significativos, tem previsão legal no art. 20, alíne “h”, do Decreto Lei 73/1966, que dispõe sobre o sistema nacional de seguros privados.
Conforme determina o Decreto 61.867/1967, que regulamentou o Decreto Lei 73/1966, as pessoas jurídicas que prestam serviços, tenham depósito, sejam indústria ou comércio devem contratar seguro contra incêndio a fim de resguardar seus bens móveis e imóveis, portanto, trata-se de um seguro de contratação obrigatória.
Na atualidade, incêndio, queda de raio e explosão integram a cobertura básica, mas é possível contratar vários tipos de coberturas adicionais, de modo que o seguro compreensivo empresarial é um seguro amplo que pode e deve ser personalizado atendendo-se as particularidades de cada cliente.
Esse é, sem dúvida, um seguro que garante conformidade legal e, sobretudo, resguarda o seu negócio do setor de Transporte e Logística, por isso, entre em contato conosco e proteja a sua empresa também com o Seguro Empresarial!
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