RC-V

O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, o RC-V, é de contratação obrigatória para os TRANSPORTADORES RODOVIÁRIO DE CARGAS, conforme prevê o art. 13, inc. III, da Lei 11.442/2007.

Pelo seguro de RC-V tem-se cobertura básica para danos corporais e materiais causados de forma involuntária a terceiros, pelo veículo transportador rodoviário de cargas ou pela carga pela carga por ele transportada.

Em 2024, a PRF registrou um crescimento de mais de 6%, em relação a 2023, no número de acidentes rodoviários envolvendo caminhões. Esses acidentes geram consequências financeiras expressivas ao Transportador, em razão de danos materiais e corporais decorrentes.

As coberturas para danos materiais e corporais têm um piso mínimo de contratação e, ainda, para ampliar a cobertura, a depender da Seguradora, é possível contratar ainda coberturas adicionais, como danos morais e estéticos.

Anote-se que a nova lei permite a contratação do RC-V em apólice globalizada para toda a frota.

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