O RC-DC é um seguro com cobertura indenizatória para Responsabilidade Civil pelo Desaparecimento da Carga.
Instituído pelo art. 13, inc. II, da Lei 11.442/2007, a contratação do RC-DC é obrigatória para os TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE CARGA.
Este seguro abrange uma série de eventos tais como furto simples e furto qualificado, roubo, extorsão ou extorsão mediante sequestro, estelionato ou apropriação indébita.
Dados do mercado indicam que as perdas anuais com roubo de cargas totalizam cerca de 1,5 bilhão de reais em prejuízos e afeta a maior parte dos Estados brasileiros.
Assim, a contratação do seguro de RC-DC desempenha um papel de grande importância na mitigação dos prejuízos decorrentes dos delitos descritos, contribuindo para a continuidade das operações do transportador, bem como para a preservação dos seus negócios junto aos embarcadores.
Além das coberturas básicas, é possível incluir na contratação deste seguro coberturas adicionais e coberturas específicas, como transporte de objetos de arte, animais vivos e containers.
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