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Entre o Sinistro e a Cobertura: O Agravamento do Risco no Seguro de Transporte de Cargas

O agravamento do risco no contrato de seguro

Uma cláusula clássica dos contratos de seguro de transporte é a previsão acerca do agravamento do risco. Trata-se de um dos temas mais relevantes, e igualmente mais controvertidos, no âmbito dos seguros de transporte rodoviário de cargas, justamente porque envolve a delicada relação entre boa-fé contratual, gestão operacional e equilíbrio atuarial do seguro.

O agravamento do risco pode ser conceituado como a conduta do segurado que aumenta, de forma relevante, a probabilidade de ocorrência do sinistro ou a intensidade de seus efeitos.

Em outras palavras, ocorre quando há modificação das circunstâncias originalmente consideradas pela seguradora no momento da aceitação do risco, alterando substancialmente as condições que fundamentaram a contratação do seguro.

A lógica do contrato de seguro está diretamente ligada ao equilíbrio atuarial e ao dever de boa-fé objetiva das partes. Não por acaso, o Código Civil de 1916 fazia referência ao chamado “princípio do absenteísmo”, segundo o qual o segurado deveria agir como se o seguro sequer existisse, adotando todas as cautelas necessárias para evitar o sinistro.

Quando esse cenário de equilíbrio é alterado sem ciência ou anuência da seguradora, surge a discussão sobre o agravamento do risco.

Até a edição da Nova Lei do Contrato de Seguro, Lei 15.040/2024, o tema era disciplinado principalmente pelo artigo 768 do Código Civil, segundo o qual: “O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.”

Com a nova legislação, o artigo 13 da nova lei passou a exigir que o agravamento seja não apenas intencional, mas também relevante e continuado, elevando a necessidade de demonstração concreta da conduta agravadora e de seu efetivo impacto no risco segurado.

No transporte rodoviário de cargas, o agravamento do risco assume contornos extremamente técnicos. Isso porque a operação logística envolve uma cadeia complexa de gerenciamento de riscos, rastreamento, controle operacional e cumprimento de exigências securitárias previstas tanto nas apólices quanto nos Planos de Gerenciamento de Risco (PGR).

Hipóteses mais recorrentes no transporte rodoviário de cargas

Entre as hipóteses mais recorrentes de agravamento do risco no setor, normalmente verifica-se o seguinte:

  • descumprimento das medidas de gerenciamento de risco, como ausência de consulta e cadastro de motoristas, falta de equipamentos exigidos (a exemplo de iscas de rastreamento), falhas de monitoramento e paradas em locais não autorizados;
  • utilização de rotas vedadas;
  • excesso de jornada do condutor;
  • embriaguez ao volante;
  • excesso de velocidade;
  • excesso de peso ou dimensões irregulares da carga;
  • ausência de manutenção adequada do veículo;
  • estado precário de pneus e demais itens de segurança;
  • uso de medicamentos que provoquem sonolência;
  • uso de substâncias entorpecentes;
  • má estiva e acondicionamento inadequado da carga;
  • ausência de amarração compatível com o tipo de mercadoria transportada;
  • utilização de lonas inadequadas que ocasionem molhadura da carga;
  • incompatibilidade entre o veículo e a carga transportada.

O excesso de velocidade, por exemplo, é uma das hipóteses mais frequentemente reconhecidas pelos tribunais como agravamento do risco, sobretudo quando demonstrado o nexo causal entre a conduta do motorista e o acidente ocorrido.

Da mesma forma, o descumprimento do PGR possui enorme relevância nos seguros de transporte. O gerenciamento de risco não representa mera formalidade burocrática, mas elemento essencial da própria aceitação securitária. Em muitos casos, a seguradora somente concorda em assumir determinado risco mediante o cumprimento rigoroso das medidas de segurança previstas contratualmente.

Nexo causal, limites da negativa de cobertura e provas

Ainda assim, o agravamento do risco não pode ser interpretado de forma automática ou abusiva.

É indispensável que exista relação direta entre a conduta agravadora e o dano efetivamente ocorrido. A simples existência de uma irregularidade operacional, por si só, não deve autorizar automaticamente a negativa de cobertura securitária.

Na prática, entretanto, um dos maiores problemas enfrentados pelos transportadores é justamente a ausência de provas capazes de demonstrar a regularidade da operação ou afastar a suposta causa agravadora apontada na regulação do sinistro.

O que normalmente se vê são boletins de ocorrência elaborados de forma incompleta, ausência de registros fotográficos, inexistência de testemunhas, falhas documentais e falta de comprovação do cumprimento das das exigências operacionais que demonstram comportamento cauteloso e diligente do transportador, o que justamente acaba agravando ainda mais a sua posição perante a seguradora.

Por isso, a análise do agravamento do risco deve observar os princípios da causalidade e da boa-fé objetiva, evitando que cláusulas securitárias sejam utilizadas como mecanismos automáticos de exclusão de cobertura.

Toda essa discussão precisa ser enfrentada já na fase de regulação do sinistro, com produção adequada de provas e demonstração técnica do efetivo nexo causal entre a conduta imputada ao transportador e o evento danoso ocorrido.

Além disso, o atual cenário do transporte rodoviário de cargas, marcado pelo aumento da sinistralidade de roubo e acidente rodoviários, sobretudo em razão das sofisticadas organizações criminosas e infraestrutura deficitária, o agravamento do risco deixou de ser apenas uma discussão contratual para assumir posição estratégica na gestão operacional das transportadoras, a fim de se antecipar à uma eventual discussão ou perda indevida de direitos.

Conclusão

Mais do que evitar negativas de cobertura, a correta gestão de riscos da atividade de transporte, como verdadeiro instrumento de sustentabilidade econômica, compliance regulatório e preservação da própria atividade transportadora, torna-se indispensável.

Nesse contexto, a atuação de corretores consultores especialistas em Transportes e Seguros, como é a ARTUS Consultoria e Corretora de Seguros, mostra-se fundamental para orientar transportadores sobre boas práticas operacionais, gerenciamento de riscos e adequação às exigências securitárias do setor.

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