O Seguro de Transporte é uma modalidade que tem como objetivo indenizar perdas e danos causados a bens e mercadorias durante o deslocamento, seja pelos modais terrestre, aquaviário ou aéreo.
Por meio desse seguro, o proprietário da mercadoria pode ser indenizado não apenas pelo valor da carga, mas também por outros custos envolvidos na operação, como frete, despesas, tributos e até lucros esperados, desde que essas verbas estejam previstas em apólice nas coberturas contratadas.
Mais do que proteger a carga, o seguro de transporte também tem um papel estratégico: preservar a operação logística, reduzir impactos financeiros e evitar a interrupção de negócios em caso de sinistro.
Coberturas básicas do seguro de transporte
As coberturas básicas definem o nível de proteção da apólice:
- Cobertura Ampla A: a mais completa, cobrindo todos os riscos, exceto os expressamente excluídos na apólice.
- Cobertura Restrita B: cobre riscos específicos previamente definidos.
- Cobertura Restrita C: cobre apenas riscos mais limitados.
A escolha entre elas depende do tipo de operação, da mercadoria e do nível de exposição ao risco.
Coberturas adicionais: ampliando a proteção
Além das coberturas básicas, é possível contratar garantias adicionais para adequar o seguro à realidade da operação. Abaixo, veja as principais, aplicáveis aos mais diversos tipos de atividade empresarial:
- Cobertura de frete e/ou seguro
Garante o reembolso dos valores pagos a título de frete e/ou prêmio de seguro, quando houver danos materiais à mercadoria em transporte decorrentes de risco coberto, desde que a seguradora reconheça ou indenize o sinistro.
Na prática: evita que o segurado tenha prejuízo também com custos já pagos pela operação logística.
- Cobertura de despesas
Abrange despesas diretamente relacionadas ao transporte, como despacho, desembaraço e translado quando necessárias em razão de um sinistro coberto.
Na prática: cobre custos extras inevitáveis para regularizar a operação após um dano à carga.
- Cobertura de lucros esperados
Garante a indenização da margem de lucro que seria obtida com a comercialização ou industrialização da mercadoria, caso ela seja perdida ou danificada por risco coberto.
Na prática: protege não só a carga, mas também o resultado financeiro da operação.
- Cobertura de transbordo e desvio de rota
Estende a cobertura para situações como transbordo, alteração de rota, escalas, interrupções ou prolongamento da viagem, desde que comunicadas à seguradora.
Na prática: mantém a proteção mesmo quando há ajustes logísticos no percurso.
- Cobertura de destruição
Nessa cobertura a Seguradora renuncia aos salvados em razão de perda total de mercadorias com marca que não podem ser comercializadas por risco à saúde ou à integridade do consumidor.
Nessa situação, embora os custos da destruição não sejam reembolsados pela seguradora, os bens que não podem ser aproveitados são destruídos com acompanhamento técnico, lavrando-se um “termo de destruição”,
- Cobertura para transporte em veículos do segurado
Garante cobertura para mercadorias transportadas em veículos próprios do segurado, seja em trajetos principais ou complementares.
Na prática: essencial para empresas com frota própria, como operações de distribuição.
- Cobertura de danos morais e materiais a terceiros
Garante indenização quando o segurado for responsabilizado civilmente por danos a terceiros decorrentes do transporte, conforme decisão judicial ou acordo autorizado pela seguradora.
Na prática: protege o dono da carga, que pode responder solidariamente com o transportador em caso de acidentes.
Essa é uma cobertura muito interessante tendo em vista que há entendimento sedimentado que o proprietário da carga tem interesse direto no transporte e pode responder civilmente e solidariamente com o transportador pelos danos morais e materiais causados a terceiros, senão veja-se:
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DO SERVIÇO. DE TRANSPORTE PELOS DANOS DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRÂNSITO DURANTE O CUMPRIMENTO DO CONTRATO PARA SEU PROVEITO ECONÔMICO. PRECEDENTES. CAMINHÃO QUE TRANSPORTAVA RAÇÃO PARA A COOPERATIVA CORRÉ. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PACTUADA ENTRE ELA E A TRANSPORTADORA QUE NÃO É OPONÍVEL A TERCEIROS. (TJPR. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000171-92.2013.8.16.0126. 10 CC. jul.25/01/2024).
- Cobertura de salvados e desentulho
Nesse caso, a Seguradora até o limite fixado na apólice será responsável pelas despesas incorridas no salvamento e/ou remoção e/ou destruição dos bens segurados perdidos ou danificados em razão de um dos riscos cobertos pela apólice. Cobre, portanto, despesas com salvamento, remoção, limpeza e outras medidas necessárias após o sinistro, inclusive quando determinadas por autoridades.
Importante:
Não inclui despesas ambientais nem custos de destruição dos bens.
- Cobertura de permanência em armazéns ou depósitos
Estende a cobertura para o período em que a mercadoria permanece em armazéns ou depósitos intermediários durante o transporte.
Na prática: garante proteção em etapas comuns da logística, como transbordo, pernoite ou estocagem temporária.
Por que contratar um seguro de transporte?
O transporte de mercadorias envolve diversos riscos — acidentes, roubos, avarias e falhas operacionais, entre outros.
Sem um seguro adequado, esses eventos podem gerar prejuízos relevantes, comprometer contratos e até impactar a continuidade do negócio.
Com a estrutura correta de coberturas, é possível:
- Proteger o valor da carga
- Reduzir impactos financeiros
- Garantir continuidade operacional
- Atender exigências contratuais e regulatórias
Conte com uma corretora especializada
Cada operação logística possui características próprias, como tipo de mercadoria, rotas, modais e nível de risco.
Por isso, a definição das coberturas não deve ser genérica.
A ARTUS Corretora de Seguros atua de forma consultiva para estruturar soluções sob medida, garantindo que sua operação esteja protegida de forma eficiente e alinhada à realidade do seu negócio.
Se quiser entender qual é a melhor estrutura de seguro para sua operação, vale a pena buscar uma análise especializada. Conte conosco!

