A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou a implantação de um sistema que permitirá a verificação automática dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas no Brasil.
A vinculação dos seguros obrigatórios ao RNTRC (registro nacional do transportador rodoviário de cargas) foi incorporado pela Resolução ANTT nº 6.068/2025. O sistema de fiscalização automática dos seguros, por sua vez, foi regulamentado pela Portaria SUROC nº 27/2025, com o objetivo de integrar as seguradoras ao banco de dados do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
Com essa integração, as informações das apólices de seguros obrigatórios serão enviadas e validadas automaticamente pela ANTT.
Conforme informado pela agência verificação abrangerá os três seguros exigidos pela Lei nº 14.599/2023 (art. 13) para transportadores rodoviários de cargas, assim sendo:
- RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
- RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
- RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo
Cronograma de implantação
- 10 de março de 2026: início do período de homologação do sistema.
- Até 30 de junho de 2026: fase de testes e validação da integração entre seguradoras e ANTT.
- 1º de julho de 2026: entrada do sistema em produção e início da verificação automática das apólices.
Impactos para transportadoras
Com a implementação do sistema, a aferição da regularidade na contratação dos seguros passa a ser automática, pois os seguros são condição para inscrição e manutenção do RNTRC. Caso eles não estejam ativos ou informados no sistema, o transportador poderá ter o registro suspenso, ficando impedido de operar no transporte rodoviário de cargas até a regularização.
Durante o período de testes e validação, a fiscalização continuará sendo realizada de forma manual pelos agentes, com caráter educativo e orientativo. Nesse período, para comprovação da regularidade, deverá ser apresentado o frontispício das apólices dos três seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V).
Diante disso, transportadores que ainda não tenham regularizado a contratação desses seguros devem providenciá-la antes da entrada do sistema de fiscalização automática, evitando restrições operacionais ou a até mesmo a suspensão do seu RNTRC.
Conte com o time da ARTUS para entender essa nova fase que se inicia.

