A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é a autarquia responsável no Brasil pela fiscalização e regulamentação das atividades de transporte.
Segundo determina a ANTT, toda a pessoa física e jurídica que deseje atuar no ramo de transportes, isto é, exercer atividade laborativa e empresarial de transporte de cargas ou passageiros precisará, antes e necessariamente, registrar-se perante a ANTT.
E uma vez cumpridos certos requisitos, será expedido o RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas).
Assim, segundo dispõe a Resolução 5.982/2022, de 23 de junho de 2022, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, devem se cadastrar perante a ANTT:
I – Transportador Autônomo de Cargas – TAC;
II – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC; e
III – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC.
Vamos entender cada um deles?
- O Transportador Autônomo de Cargas – TAC é toda a pessoa física que exerce, habitualmente, atividade econômica de Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas, por sua conta e risco, como proprietária, coproprietária, comodatária ou arrendatária de até 3 (três) veículos automotores de cargas;
- A Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC, por sua vez, é sociedade simples, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, constituída para atuar na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, visando à defesa dos interesses comuns dos cooperados;
- E a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC é toda a pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica.
Todos eles são considerados “Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas – TRRC”, pois são pessoas físicas ou jurídicas que exercem a atividade econômica de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, sujeitos às regras da Lei 11.442/2007 e fiscalizados pela ANTT.
E o que dispõe a Lei 11.442/2007?
A Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e remuneração, apresenta um conjunto de regras que todo o transportador deve necessariamente conhecer, dentre elas a obrigatoriedade de contratação dos seguros de carga.
Assim, uma vez que se exerce a atividade de transportar, tendo o RNTRC válido e regular, também será preciso contratar os seguros exigidos pela lei.
Segundo dispõe o artigo 13, parágrafo 7º, da Lei 11.442/2007: “Todos os embarques realizados por transportadores, pessoas físicas e jurídicas, devem possuir as devidas coberturas securitárias”.
E três são os seguros obrigatórios:
a) RCTR-C: seguro de responsabilidade civil do Transportador Rodoviário de Cargas, que cobre danos à carga por acidentes de trânsito, como colisão, capotagem, abalroamento, etc.
b) RC-DC: seguro de responsabilidade civil por desaparecimento de carga, com cobertura para perdas da carga por roubo, furto, extorsão, etc;
c) RC-V: seguro de responsabilidade civil de veículo, com cobertura por perdas e danos corporais e materiais a terceiros que sejam atingidos pela carga ou pelo veículo transportador da carga.
Conclusão
Portanto, transportadores, estar devidamente cadastrado na ANTT e regularizado com o RNTRC não é apenas um requisito legal, mas também o primeiro passo para a operação segura e responsável no setor de transporte rodoviário de cargas.
Além do registro, a contratação dos seguros obrigatórios garante a proteção patrimonial do transportador e do embarcador, assegurando a continuidade da atividade em caso de sinistros. Em um setor com tantos riscos envolvidos, a conformidade regulatória, a gestão de riscos e a contratação dos seguros adequado são indispensáveis.
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