A Lei 14.599/2023 promoveu alterações significativas na Lei 11.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros no Brasil, estabelecendo a obrigatoriedade do Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC).
Coberturas do Seguro de RC-DC
O Seguro de RC-DC tem por objetivo garantir a indenização por perdas e danos sobrevindos à carga nos seguintes casos:
- Roubo;
- Furto simples;
- Furto qualificado;
- Extorsão;
- Extorsão mediante sequestro;
- Estelionato;
- Apropriação indébita.
E esses riscos, não apenas o roubo, estarão cobertos mesmo quando o veículo transportador estiver estacionado no interior ou no pátio do depósito ou do armazém do Transportador, mas vamos entender melhor quais são as circunstâncias envolvidas.
Novas diretrizes da Resolução CNSP 472/2024
Com o objetivo de regulamentar o seguro de RC-DC após as mudanças legislativas, a SUSEP publicou a Resolução CNSP 472/2024, que trouxe relevantes inovações, tanto para esse seguro quanto para o Seguro de RCTR-C.
Uma das situações previstas pela Resolução refere-se à cobertura indenizatória quando o veículo transportador estiver estacionado no interior do depósito ou pátio do transportador, como mencionamos acima.
Contudo, para que essa cobertura seja válida, é necessário o cumprimento de algumas exigências:
- Inclusão dos depósitos na apólice
Apenas os depósitos devidamente listados na apólice terão cobertura. Essa exigência faz parte da análise de risco realizada pela seguradora no momento da contratação.
- Carga embarcada e acompanhada do CT-e
Somente serão indenizados eventos que envolvam bens ou mercadorias já carregados nos veículos transportadores e devidamente acompanhados do correspondente Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou de outro documento fiscal equivalente.
- Limite de permanência dos bens/mercadorias no depósito
As mercadorias não podem permanecer no depósito por um período superior a 15 ou 30 dias, conforme estipulado pela seguradora na apólice. Destaca-se que esse prazo foi ampliado pela regulamentação e abre uma possibilidade de negociação junto à Segurada.
Bens/mercadorias não embarcados não possuem cobertura básica
É fundamental ressaltar que bens e mercadorias que ainda não tenham sido carregados nos veículos transportadores não contam com a cobertura básica do RC-DC.
No entanto, a Resolução permite a contratação de coberturas adicionais para proteção contra roubo de bens e mercadorias armazenados no depósito do transportador, de modo que quando oferecidas pela Seguradora, recomenda-se fortemente a sua contratação.
Conclusão
Diante dessas mudanças, é essencial que transportadores revisem suas apólices dos seguros de carga para garantir que estejam adequadamente protegidos. Caso tenha dúvidas ou deseje obter mais informações, entre em contato conosco.
Até breve! 🙂