Para que um empresário possa atuar no transporte terrestre no Brasil, é essencial registrar-se na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
A obtenção do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) é o primeiro passo que permite a prestação de serviços de transporte por conta de terceiros, regulada pela Lei 11.442/2007.
A partir desse registro, o transportador poderá realizar diversas operações de transporte específicas, que inclui aquelas que envolvem cargas perigosas, sujeitas a controle, potencialmente poluentes ou prejudiciais à saúde humana.
As principais exigências regulatórias
Dada a complexidade do setor, existem diversas autorizações, permissões, registros e licenças que devem ser obtidas para trazer conformidade à atividade de transportar.
a) Autorização da ANVISA
Para o transporte e, também, armazenamento de certas substâncias, etapa comum nas operações logísticas, é necessária uma autorização especial da ANVISA:
- Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE): obrigatória para o transporte de insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes.
- Autorizacão Especial (AE): exigida para substâncias classificadas como especiais.
Nesse sentido, o artigo 28 da RDC nº 16/2014, atualizada pela RDC 860/2024, dispõe que:
“Os importadores, distribuidores, armazenadores, transportadores e exportadores de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, produtos para higiene pessoal, perfumes e saneantes e fracionadores de insumos farmacêuticos, deverão apresentar as informações gerais e cumprir os requisitos técnicos a seguir relacionados, os quais serão avaliados na inspeção pela autoridade sanitária local competente (…).”
b) Autorização do Exército Brasileiro
O Exército é responsável pela fiscalização de produtos controlados que possuam:
- Poder destrutivo;
- Propriedades que possam causar danos a pessoas ou patrimônios;
- Necessidade de restrição de uso por segurança pública.
Por essa razão, o artigo 2º do Decreto 10.030/2019 exige autorização específica para o transporte de armas de fogo, explosivos, armas de pressão (airsoft), fogos de artifício, produtos químicos fiscalizados pelo Exército, entre outros. O objetivo é garantir a segurança pública e evitar o uso indevido desses materiais.
c) Autorização da Polícia Civil e Polícia Federal
Assim como o Exército, a Polícia Civil e a Polícia Federal exercem fiscalização rigorosa sobre o transporte de produtos controlados ou de alto risco. É o exercício da competência constitucional de zelar pela segurança pública.
Note-se que a Portaria MJSP nº 240/2022 estabelece que:
“O transporte de produtos químicos será efetuado sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica devidamente habilitada pela Polícia Federal, cabendo-lhe o preenchimento dos respectivos mapas de controle.”
Já a Lei Estadual no. 20.936 de 17/12/2021, do Estado do Paraná, estabelece regras próprias para o transporte de combustível, exigindo de transportadoras contratadas, a “Licença de Transporte” que deve ser emitida pela DEAM (Delegacia de Explosivos e Munições) da Polícia Civil.
Nesse sentido, o Informativo da DEAM esclarece que:
“a) as empresas que terceiriza o transporte de combustível são obrigadas a exigir do transportador a “Licença de Transporte” emitida pela DEAM; b) A falta da “Licença de Transporte” de que trata o item acima, implicará em sanções administrativas ao contratante e ao transportador, além de notificação e aplicação de multa”.
d) ATPP/IBAMA
A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos (ATPP) é obrigatória para o transporte interestadual de produtos classificados como perigosos, incluindo:
- Explosivos;
- Gases;
- Líquidos inflamáveis;
- Sólidos combustíveis;
- Substâncias oxidantes;
- Peróxidos orgânicos;
- Substâncias infectantes.
A ATPP é concedida pelo IBAMA aos transportadores que atendam a todos os requisitos para obter inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Anote-se que para transportes intermunicipais, pode ser necessária autorização ambiental do respectivo Estado, pois a Lei Complementar 140/2011 concede competência comum para fiscalização ambiental a todos os entes da federação (União, Estados e Municípios). No Estado do Paraná, por exemplo, a autorização de transporte pode ser obtida junto ao IAP, que é o Instituto Ambiental do Paraná.
Importante ressaltar, ainda, que a ATPP/IBAMA não dispensa a observância das regras da ANTT, que regulam tanto o transporte rodoviário nacional quanto o transporte internacional de produtos perigosos. As regras da ANTT sobre este tipo de transporte estão estabelecidas na Resolução 5.988/2022, com as alterações da Resolução 6.056/2024.
Outras licenças especiais e certificações
Por fim, não podemos deixar de registrar que existem outras licenças específicas.
A AET, que é a Autorização Especial de Transporte, por exemplo, é exigida para veículos ou cargas que ultrapassem os limites regulamentares estabelecidos pelo CONTRAN, seja nas dimensões, seja no peso.
Inclusive escrevemos um post específico sobre a situação da AET, que pode ser conferido aqui.
Ademais, há inúmeras certificações que qualificam a gestão e operações de transporte, tais como:
- ISO 14001: qualifica o sistema de gestão ambiental visando à sustentabilide e redução do impacto ambiental;
- SASSMAQ (Sistema de Avaliação de Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade): ideal para transportadores de produtos químicos.
- a ISO 39001: qualifica o sistema de gestão de segurança viária.
Conclusão
A atividade de transporte exige o cumprimento rigoroso de normas e a obtenção de diversas licenças e autorizações. Dessa forma, é essencial que transportadores estejam atentos às exigências específicas de cada tipo de carga para operar de maneira regular e segura.
Além disso, a observação dessas normas é um fator determinante para a validade de seguros de transporte, pois as apólices exigem o cumprimento integral das regulamentações de transporte para garantir a cobertura em caso de sinistros. Assim, estar em conformidade não apenas assegura a legalidade da operação, mas também protege os transportadores contra riscos financeiros e operacionais.