O que é?
O Seguro de Transporte é uma modalidade de seguro que visa a indenizar perdas e danos a bens e mercadorias transportadas em viagens nos modais terrestre, aquaviário e aéreo.
Os riscos cobertos podem variar conforme as coberturas básicas, adicionais e específicas contratadas, mas, em essência, o seguro de transporte tem como objetivo proteger o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas durante o transporte de seus bens ou mercadorias.
Quem pode contratar o Seguro de Transporte?
Esse seguro pode ser contratado pelos proprietários das cargas, mas também por qualquer pessoa ou empresa com interesse direto na proteção dos bens transportados.
Setores como indústrias e agronegócio são grandes aderentes dessa modalidade de seguro, pois buscam maior proteção e eficiência da gestão de riscos, sobretudo, a mitigação de eventuais prejuízos no transcurso das suas operações de logística e transporte, próprias ou ao encargo de terceiros, como Transportadores.
A contratação do Seguro de Transporte é obrigatória?
Até a entrada em vigor da Lei 14.599/2023, que alterou a Lei 11.442/2007 que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas, entendia-se que o Seguro de Transporte para o proprietário da carga era obrigatório, por força do disposto pelo Decreto 73/1966, regulamentado pelo Decreto 61.867/1967.
No entanto, a nova legislação expressamente determinou a facultatividade ao dono da carga de contratar ou não o Seguro de Transporte, isso porque o artigo 13, §8º, da Lei 11.442/2007 recebeu uma nova redação e passou a dispor que:
“O proprietário da mercadoria, contratante do frete, independentemente da contratação pelo transportador dos seguros que cobrem suas responsabilidades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo, poderá, a seu critério, contratar seguro facultativo de transporte nacional para cobertura das perdas e danos dos bens e mercadorias de sua propriedade.”
Porém, é importante destacar dois pontos.
Primeiro, que os seguros obrigatórios dos transportadores, de responsabilidade civil (RCTR-C e o RC-DC), possuem coberturas mais restritas em relação aos riscos previstos nas apólices dos Seguros de Transporte contratados pelos proprietários das cargas.
Assim, o Seguro de Transporte contratado pelo dono da carga oferece um espectro de proteção mais amplo quando comparado aos Seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário, o RCTR-C e o RC-DC. Além disso, a contratação do próprio seguro de transporte, com todas as suas particularidades e necessidades específicas serão consideradas, acarretando maior segurança ao segurado.
O segundo ponto que se deve destacar é a situação do próprio proprietário da carga realizar a operação de transporte, com a sua própria frota. Nesse caso, ficaria afetado pela disposição do Decreto 73/1966, atraindo a obrigatoriedade da contratação.
Quais são as coberturas disponíveis?
O mercado segurador oferece três tipos principais de coberturas básicas:
- Cobertura Ampla “A”: é a mais abrangente, classificada como all risks, garantindo indenização por qualquer dano ou perda material sofrida pelo objeto segurado, salvo exclusões específicas.
- Cobertura Restrita “B”: cobre vários riscos, mas mais limitada quando comparada à Cobertura Ampla.
- Cobertura Restrita “C”: é a mais básica, garantindo cobertura apenas para eventos expressamente previstos na apólice.
Na Cobertura Ampla “A”, somente estarão excluídos riscos muito específicos e quando relacionados por exemplo a:
- Atos ilícitos do segurado;
- Falta de condição adequada do veículo transportador, quando previamente conhecida pelo segurado;
- Inadequação da embalagem;
- Danos ambientais.
Além disso, há coberturas básicas específicas por segmento de negócio, como transporte de madeira, carnes, congelados, entre outros.
Quais são as coberturas adicionais e específicas que podem ser contratadas?
Para adequar a apólice às particularidades do transporte, o segurado pode contratar coberturas adicionais e cláusulas específicas. Algumas das principais são:
- Cobertura Adicional para Mercadorias Transportadas em Veículos do Segurado;
- Cobertura Adicional para Riscos de Quebra;
- Cobertura Adicional para Transporte de Cargas Excepcionais/Especiais;
- Cobertura Adicional de Despesas com Limpeza de Pista;
- Cláusula Específica para Aparelhos, Máquinas e Equipamentos;
- Cláusula Específica para Bens Usados.
Conclusão
Diante da diversidade de riscos envolvidos no transporte de bens e mercadorias, contar com um seguro de transporte adequado é essencial para garantir segurança, previsibilidade financeira e tranquilidade ao longo de toda a cadeia logística de qualquer empresa.
Escolher a apólice certa pode fazer toda a diferença na proteção do seu patrimônio. A ARTUS dispõe de um timealtamente profissionalizado em seguros de transporte, especialistas jurídicos e em gestão de riscos, para dar o melhor atendimento para a sua empresa.
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