O transporte de cargas excepcionais ou especiais exige cuidados específicos devido às suas dimensões e características diferenciadas.
Veículos para cargas especiais ou excepcionais
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece em seu artigo 99, que somente podem transitar pelas vias terrestres os veículos cujas dimensões e peso atendam aos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
E, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, podem livremente trafegar veículos transportadores de carga, desde que sejam respeitadas as seguintes medidas máximas, que podem variar a depender do tipo de veículo:
- Altura máx: 4,40 metros
- Largura: máx: 2,60 metros
- Comprimento máx: 19,90 metros
- Peso máx: 58,5 toneladas.
Quando essas medidas são ultrapassadas ou quando o veículo possui dimensões especiais, como no caso do bitrenzão, cegonheiro, prancha e rodotrem, torna-se obrigatória a emissão da Autorização Especial de Trânsito (AET), conforme previsto no artigo 101 do CTB.
Essa autorização é expedida ou pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou pelos DRE dos Estados e visa a conferir regularidade ao trânsito de veículos que excedam os limites estabelecidos pela legislação, evitando multas, inconformidade com os seguros, e inúmeras outras situações que podem afetar a própria competitividade da Transportadora no setor.
As Cargas Excepcionais
As cargas excepcionais ou indivisíveis costumam ser de grande porte e, por isso, demandam os veículos próprios para o seu transporte.
Quando se fala em grande porte, pode-se falar em dimensões (altura, largura e comprimento), assim como pode-se referir ao peso, que pode ser significativo. As suas particulares revelam que o transporte é especial.
Entre os exemplos de cargas mais frequentes nesse tipo de enquadramento, destacam-se:
- Maquinários industriais;
- Maquinários e equipamentos agrícolas de grande porte (como tratores, colheitadeiras, entre outros).
- Grandes peças pré-moldadas de concreto.
Essas cargas, portanto, necessitam de veículos próprios das Transportadoras que se destinam a realizar o transporte e que dependem da mencionada autorização especial (AET).
Diga-se, inclusive, que a ausência da autorização especial para o transporte afasta a cobertura básica do RCTR-C, porquanto a “inobservância às disposições que disciplinam o transporte de carga” é risco excluído.
Assim, é preciso buscar conformidade à realização do transporte, conjugando fatores: a regularidade para trânsito e para os seguros.
A Cobertura Adicional no Seguro de RCTR-C
Nesse sentido, dada a complexidade e os riscos desse tipo de operação, é altamente recomendável a contratação da Cobertura Adicional para Transporte de Cargas Excepcionais ou Especiais nas apólices do Seguro de RCTR-C das Transportadoras que realizam transporte de cargas especiais ou excepcionais, conforme exemplificado acima, eis que as suas particularidades são distintivas e específicas.
A cobertura adicional está vinculada ao seguro de RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), que é de contratação obrigatória pelo Transportador.
Esse seguro cobre perdas e danos à carga decorrentes de eventos como colisão, capotagem, tombamento e abalroamento, entre outros, mas que devido às particularidades do transporte de cargas excepcionais, o risco de danos torna-se ampliado.
Assim, a cobertura adicional para o transporte de cargas excepcionais prevê proteção para situações específicas, tais como:
- Operações de carga e descarga, com ou sem içamento;
- Deslizamento ou tombamento da carga;
- Amassamento ou amolgamento da carga;
- Má arrumação e/ou mau acondicionamento da carga.
Requisitos para Validade da Cobertura
Para que essa cobertura seja válida, no entanto, é essencial que o transporte esteja regularizado junto aos órgãos competentes, com a devida Autorização Especial de Trânsito (AET), conforme acima mencionado.
Além disso, a operação deve considerar dois aspectos fundamentais:
- Viabilização geométrica do itinerário: avalia-se a existência de eventuais obstáculos no trajeto para garantir que o transporte seja realizado de forma segura.
- Viabilização estrutural do itinerário: verifica-se a capacidade das vias e pontes para suportar o peso da carga, prevenindo problemas estruturais e acidentes.
Conclusão
O transporte de cargas excepcionais exige planejamento rigoroso, atenção especial à segurança, atendimento dos requisitos específicos e, sobretudo, a contratação de cobertura adicional própria para fortalecer a cobertura do Seguro de RCTR-C contratado.
A Cobertura Adicional para Transporte de Cargas Excepcionais ou Especiais permite que operações complexas sejam conduzidas com maior previsibilidade e proteção, reduzindo riscos tanto para o transportador quanto para o dono da carga.
A ARTUS está à disposição para orientar transportadores sobre as melhores práticas e garantir a contratação das coberturas adequadas, otimizando a gestão de riscos envolvidos no transporte rodoviário de cargas excepcionais.