A Lei 14.599/2023 trouxe inovações importantes para a legislação do transporte rodoviário de cargas, tornando obrigatória a contratação do seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).
Posteriormente, a Resolução CNSP 478/2024, publicada pela Susep em 27 de dezembro de 2024, estabeleceu diretrizes essenciais sobre esse seguro, que abordaremos a seguir.
Quem deve contratar o seguro RC-V?
Todos os transportadores rodoviários registrados na ANTT como portadores do RNTRC devem contratar o seguro RC-V.
Isso inclui os Transportadores Autônomos de Carga (TAC), que devem contratar a apólice individualmente. No entanto, quando o TAC atuar como subcontratado de outro transportador, cabe a este a obrigação de contratar o seguro em nome do TAC.
Qual o objetivo do seguro RC-V?
O seguro RC-V cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo transportador ou pela carga transportada. Caso a responsabilidade do transportador seja reconhecida e a indenização fixada, o seguro cobre as perdas até o Limite Máximo de Garantia (LMG).
Importante: O seguro RC-V também cobre sinistros ocorridos quando o veículo transportador estiver vazio, ou seja, durante o retorno ao ponto de origem (conhecido como “bate-lata”). Se um sinistro ocorrer nessa situação, a cobertura se manterá válida para reparar danos causados a terceiros.
Quem são os terceiros que serão beneficiados pelo seguro?
Diferente dos seguros RCTR-C e RC-DC, que visam a indenizar o dono da carga transportada, o seguro RC-V cobre qualquer pessoa ou bem prejudicado pelo sinistro. Isso inclui:
- Danos materiais, causados a veículos e imóveis (exemplo: colisão com um muro).
- Danos corporais, como lesões resultantes de um atropelamento.
Outros aspectos relevantes
- Frotistas: Empresas com mais de dois ou três veículos (a depender da seguradora) podem contratar uma apólice global, garantindo cobertura para toda a frota.
- Valores mínimos de contratação:
- 35.000 DES para danos corporais.
- 20.000 DES para danos materiais.
O DES (Direito Especial de Saque) é um ativo financeiro composto por uma cesta de moedas, garantindo maior estabilidade econômica. O valor do DES pode ser consultado no Banco Central e, na data deste texto, equivale a aproximadamente R$ 7,50. Leia o post que escrevemos sobre o DES, clicando aqui.
Isso significa que os valores mínimos de cobertura são aproximadamente R$ 260.000,00 para danos corporais e R$ 150.000,00 para danos materiais. No entanto, é altamente recomendável contratar valores superiores, pois os sinistros envolvendo veículos de carga costumam ter grande impacto financeiro.
Por que o seguro RC-V é essencial?
Apesar de sua obrigatoriedade, o princípio jurídico fundamental é que aquele que causa dano a outrem deve reparar o prejuízo. Essa ideia remonta às mais antigas sociedades e segue presente no Direito contemporâneo.
O seguro RC-V funciona, portanto, como um suporte financeiro essencial para os transportadores, ajudando-os a cobrir indenizações decorrentes de sinistros.
Contratação especializada
Aliar a contratação do seguro RC-V a uma gestão de riscos eficiente é fundamental para garantir a segurança financeira e a longevidade do negócio.
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