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Seguro De RC-V para os Transportadores Rodoviários De Cargas

A Lei 14.599/2023 trouxe inovações importantes para a legislação do transporte rodoviário de cargas, tornando obrigatória a contratação do seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).

Posteriormente, a Resolução CNSP 478/2024, publicada pela Susep em 27 de dezembro de 2024, estabeleceu diretrizes essenciais sobre esse seguro, que abordaremos a seguir.

Quem deve contratar o seguro RC-V?

Todos os transportadores rodoviários registrados na ANTT como portadores do RNTRC devem contratar o seguro RC-V.

Isso inclui os Transportadores Autônomos de Carga (TAC), que devem contratar a apólice individualmente. No entanto, quando o TAC atuar como subcontratado de outro transportador, cabe a este a obrigação de contratar o seguro em nome do TAC.

Qual o objetivo do seguro RC-V?

O seguro RC-V cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo transportador ou pela carga transportada. Caso a responsabilidade do transportador seja reconhecida e a indenização fixada, o seguro cobre as perdas até o Limite Máximo de Garantia (LMG).

Importante: O seguro RC-V também cobre sinistros ocorridos quando o veículo transportador estiver vazio, ou seja, durante o retorno ao ponto de origem (conhecido como “bate-lata”). Se um sinistro ocorrer nessa situação, a cobertura se manterá válida para reparar danos causados a terceiros.

Quem são os terceiros que serão beneficiados pelo seguro?

Diferente dos seguros RCTR-C e RC-DC, que visam a indenizar o dono da carga transportada, o seguro RC-V cobre qualquer pessoa ou bem prejudicado pelo sinistro. Isso inclui:

  • Danos materiais, causados a veículos e imóveis (exemplo: colisão com um muro).
  • Danos corporais, como lesões resultantes de um atropelamento.

Outros aspectos relevantes

  • Frotistas: Empresas com mais de dois ou três veículos (a depender da seguradora) podem contratar uma apólice global, garantindo cobertura para toda a frota.
  • Valores mínimos de contratação:
    • 35.000 DES para danos corporais.
    • 20.000 DES para danos materiais.

O DES (Direito Especial de Saque) é um ativo financeiro composto por uma cesta de moedas, garantindo maior estabilidade econômica. O valor do DES pode ser consultado no Banco Central e, na data deste texto, equivale a aproximadamente R$ 7,50. Leia o post que escrevemos sobre o DES, clicando aqui.

Isso significa que os valores mínimos de cobertura são aproximadamente R$ 260.000,00 para danos corporais e R$ 150.000,00 para danos materiais. No entanto, é altamente recomendável contratar valores superiores, pois os sinistros envolvendo veículos de carga costumam ter grande impacto financeiro.

Por que o seguro RC-V é essencial?

Apesar de sua obrigatoriedade, o princípio jurídico fundamental é que aquele que causa dano a outrem deve reparar o prejuízo. Essa ideia remonta às mais antigas sociedades e segue presente no Direito contemporâneo.

O seguro RC-V funciona, portanto, como um suporte financeiro essencial para os transportadores, ajudando-os a cobrir indenizações decorrentes de sinistros.

Contratação especializada

Aliar a contratação do seguro RC-V a uma gestão de riscos eficiente é fundamental para garantir a segurança financeira e a longevidade do negócio.

Na Artus, intermediamos seguros, prestamos consultoria jurídica e auxiliamos nossos clientes na gestão otimizada de suas apólices, visando a máxima efetividade dos seus seguros de carga.

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