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Seguro de RCTR-C: O que é, quem deve contratar e o que não pode faltar!

O que é o Seguro de RCTR-C?

Previsto pela Resolução CNSP 472/2024, artigo 9o e seguintes, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) tem por objetivo indenizar perdas e danos às mercadorias e bens transportados em decorrência de eventos como:

  • Colisão;
  • Capotagem;
  • Abalroamento;
  • Tombamento;
  • Incêndio ou explosão no veículo;
  • Incêndio ou explosão no veículo transportador: mesmo quando este se encontrar em depósitos, nas localidades de início, pernoite, baldeação ou destino da viagem, ainda que os bens estejam fora do veículo.

Esse seguro assegura a responsabilidade do transportador de realizar o transporte de forma segura, protegendo tanto o terceiro proprietário da carga quanto o próprio transportador, ao fornecer suporte financeiro essencial para a continuidade das operações.

Para ler mais sobre essa responsabilidade, leia o artigo completo sobre a cláusula da incolumidade clicando aqui.

Quem deve contratar o Seguro de RCTR-C?

No Brasil, a contratação do Seguro de RCTR-C é obrigatória. Todos os transportadores rodoviários, que possuam o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) perante a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), devem contratar esse seguro.

É possível a exigência de Franquia ou POS?

Não. As seguradoras não podem exigir franquia nem impor a participação obrigatória dos segurados (POS) na cobertura básica, mas podem ser aplicadas quando contratadas coberturas adicionais, pagas mediante prêmio específico.

Quais são as coberturas adicionais mais comuns?

Além da cobertura básica, existem opções de coberturas adicionais que podem ser contratadas, como:

  • Viagem rodoviária com percurso complementar fluvial;
  • Operações de carga, descarga e içamento;
  • Transporte de cargas excepcionais ou especiais;
  • Avarias;
  • Extensão da cobertura ao valor dos impostos suspensos e/ou benefícios internos.

Também podem ser aplicadas cláusulas para situações específicas, como:

  • Transporte de animais vivos;
  • Transporte de objetos de arte;
  • Mudança de móveis e utensílios residenciais ou de escritórios;
  • Transporte de contêineres ou liftvan.

Para ler mais sobre os detalhes relacionados ao transporte de contêiner, clique aqui.

O que pode excluir a cobertura do Seguro de RCTR-C?

O agravamento do risco é uma das principais causas de exclusão da cobertura do seguro de RCTR-C.

Entre os fatores mais recorrentes que levam à exclusão estão:

  • Excesso de velocidade: quando incompatível com o trecho da via percorrida;
  • Falta de manutenção preventiva: problemas nos pneus ou freios, por exemplo;
  • Condições inadequadas para o transporte: uso de lonas furadas ou cintas inapropriadas.

Um exemplo do que nunca pode faltar?

A averbação da carga é um procedimento indispensável para que o seguro seja válido em caso de sinistro.

Averbar significa informar formalmente à seguradora a vigência do seguro da carga. Sem essa comunicação, a cobertura não será aplicada.

Para ler mais a respeito, clique aqui.

Detalhes que Fazem toda a Diferença

O seguro de RCTR-C é um seguro complexo, que deve envolver processos fortalecidos e assertivos.

Aqui na ARTUS, acreditamos que o segredo do sucesso do Transportador Rodoviário de Cargas mora nos detalhes, que nesse seguro são, simplesmente, inúmeros.

Por isso a nossa equipe multidisciplinar está totalmente comprometida com as operações de transporte dos nossos Clientes, garantindo que a apólice seja ajustada às particularidades de cada caso, e aplicada de forma funcional e absolutamente eficaz.

Da proposta ao eventual sinistro, a nossa atuação é inteiramente personalizada e plenamente em regime de parceria com o nosso Cliente! Conte conosco!

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