Antes de analisarmos a norma, é essencial esclarecer a diferença entre averbação e MDF-e, ainda que ambos estejam relacionados e interligados para conferir validade da cobertura indenizatória de ambos os seguros.
O que é averbação?
A averbação consiste na comunicação obrigatória à Seguradora de todos os dados relevantes da carga, como tipo de mercadoria, valor, origem e destino, entre outros detalhes essenciais. Essa comunicação ocorre mediante a vinculação do conhecimento de transporte ou documento equivalente.
É imprescindível que a averbação siga uma rigorosa sequência numérica, garantindo a totalidade das operações informadas.
Devido à recorrência de disputas judiciais sobre esse tema, dedicamos atenção especial às regras de averbação. Para ler o nosso post sobre o assunto, clique aqui ou assista ao nosso vídeo no YouTube clicando aqui.
O que é e quem deve emitir o MDF-e?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento fiscal eletrônico de emissão obrigatória para Transportadores de carga, seja para operações de transporte em veículos próprios ou de terceiros, como transportadores autônomos, que realizam transporte intermunicipal e interestadual.
Os embarcadores que realizam o transporte da sua própria carga própria também devem emitir o Manifesto.
Atualmente, o MDF-e existe somente em formato digital e possui validade em todo o território nacional, conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF 21/2010, aprovado pelo CONFAZ.
A sua principal função é agilizar o registro em lote de documentos fiscais do transporte, vinculando Notas Fiscais e Conhecimentos de Transporte para fins de fiscalização tributária.
O que diz a Resolução CNSP 472/2024 sobre a averbação e o MDF-e?
O artigo 40 da Resolução CNSP 472/2024 estabelece que:

Em complemento adverte o artigo 41 da Resolução CNSP 472/2024, que:

Dessa forma, fica evidente que a Seguradora não indenizará o Transportador segurado caso haja descumprimento das regras de averbação, que exigem:
- Averbação de todos os embarques abrangidos pela apólice.
- Sequência numérica rigorosa na comunicação dos embarques.
- Envio da averbação ANTES da saída do veículo transportador.
Conclusão
O importante, Transportador, é estar atento às regras das apólices, cujo suporte é a legislação, para dar cumprimento integral às obrigações que lhe cabem e garantir que, em caso de algum evento, haja o devido recebimento da indenização esperada e contratada.
A ARTUS está à disposição para orientar clientes Transportadores sobre as melhores práticas, assegurando o cumprimento das exigências e a proteção efetiva do seu negócio. Conte com a nossa expertise! 🚛✅