A cobertura básica do RCTR-C
Sabemos que o seguro de RCTR-C, o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, tem cobertura para eventos, em geral, ligados a acidentes de trânsito, como colisão, capotamento, abalroamento, de forma que outros eventos que não sejam decorrentes destes estarão excluídos.
Eventos excluídos
Por isso, eventos consequentes de má-arrumação, má estiva, mau acondicionamento, molhadura, arranhadura, amolgamento, amassamento, entre outros estão, de regra, excluídos da cobertura.
Já escrevemos um post explicando sobre a má-arrumação, mau acondicionamento e má estiva, para ler clique aqui.
Dever de incolumidade
Entretanto, sabemos que o transportador de carga possui o dever de entregar o bem ou mercadoria da exata forma que as recebeu. A isso se denominada princípio da incolumidade, expressamente previsto no artigo 750, do Código Civil, sobre o qual já explicamos nesse post aqui.
Nesse sentido, o transportador é responsável e, assim, deve ser extremamente diligente no manuseio, no acondicionamento da carga e atentar-se para as condições do veículo transportador a fim de evitar danos aos bens.
A cobertura adicional de avarias
Para amenizar essa situação, tendo em vista às inúmeras intempéries a que estão sujeitos os transportadores durante o transporte pelas rodovias à fora, as Seguradoras oferecem uma proteção adicional no seguro do RCTR-C: a cobertura adicional de avarias.
Essa cobertura adicional de avarias, sujeita a prêmio específico, inclui uma série de eventos, tais como: amassamento, amolgamento, arranhadura, contaminação, derrame, vazamento, quebra, molhadura por água doce ou de chuva; má arrumação, má estiva, dentre várias outras que podem acometer os bens transportados.
No entanto, ela impõe algumas obrigações que devem observadas pelo transportador.
Isso porque quando houver molhadura da mercadoria por água, apenas será indenizada a perda se:
- o veículo tinha carroceria fechada;
- o veículo fechado estiver em perfeito estado de conservação, a exemplo de assoalho sem furos;
- se o veículo era de carroceria aberta ou do tipo sider, as lonas devem ser íntegras e em perfeito estado de conservação, sem furos e de forma a cobrir totalmente a carga;
Casos práticos
Para exemplificar no caso prático abaixo, a seguradora negou cobertura à avaria da carga, porquanto o regulador do sinistro constatou que:

Esse tipo de constatação, infelizmente, é muito comum e por isso são inúmeras as demandas judiciais em razão da negativa da cobertura contratada.
Veja-se outro recente caso julgado sobre a questão:
CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL CONTRA AVARIAS POR MOLHADURA DA CARGA. CONDICIONAMENTO DO RISCO AO LONAMENTO ADEQUADO DA CARROCERIA, COM MATERIAL “EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO”. PROVA NOS AUTOS QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE FUROS E REMENDOS NA LONA UTILIZADA, JÁ NA ETAPA DE CARREGAMENTO DA CARGA. NEGLIGENCIADOS PELA TRANSPORTADORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL CARACTERIZADO. HIPÓTESE DE EXCLUDENTE DE COBERTURA CONFIGURADA. NEGATIVA DEVIDA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJPR – 9ª Câmara Cível – 0005675-24.2023.8.16.0031. Rel.: Des. Luis Sergio Swiech.j. 16.03.2024).
Diante disso, a contratação da cobertura adicional de avarias ou qualquer outra que lhe seja similar é uma segurança adicional para um integral reparação em caso de danos à carga transportada, mas requer máxima atenção às operações de transporte para garantir sua plena aplicabilidade!
Conte sempre com a Artus e o time de profissionais que estão à disposição para auxiliar os nossos clientes a ter êxito em suas operações de transporte e em suas apólices de seguros de carga!
Até breve!