Blog

Seguros de Carga para Transportadores e Embarcadores

A primeira observação que devemos destacar é que o termo “seguro de carga” é genérico e se refere tanto aos seguros que podem ser contratados pelos embarcadores (os proprietários das cargas) quanto pelos transportadores (que realizam o transporte das cargas).

No transporte de cargas, portanto, os seguros contratados por transportadores e embarcadores têm funções distintas, mas ambos são essenciais para a proteção de cada parte envolvida e uma gestão eficiente dos riscos.

A diferença principal é que os seguros de carga contratados pelo transportador são classificados como seguros de responsabilidade civil. Isso significa que eles oferecem cobertura para perdas em danos ocorridos durante o transporte, a fim de que o transportador possa indenizar os prejuízos do embarcador, o proprietário da carga despachada.

Os seguros de carga do transportador rodoviário de carga são obrigatórios e estão regulamentados pela Lei 11.442/2007, com as alterações promovidos pela Lei 14.599/2023.

Desde 2023, três são as modalidades que devem ser contratadas pelos transportadores rodoviários, a se ver:

  • RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga: cobre danos causados à carga decorrentes de acidentes rodoviários como colisões, abalroamento, tombamentos, entre outros;
  • RC-DC – Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga: cobre desaparecimento por roubo, furto, estelionato e apropriação indébita, entre outros eventos;
  • RC-V – Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo: protege contra danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo transportador.

Esses seguros, no entanto, limitam-se a eventos específicos descritos em lei (colisão, tombamento, explosão, roubo, furto, apropriação indébita, por exemplo) e protegem financeiramente o transportador ao garantir a indenização ao proprietário da carga ou, no caso do RC-V, aos terceiros em geral, reduzindo as perdas financeiras que devem ser suportadas pelo transportador, por se tratar de um risco da sua atividade.

Essa é, inclusive, a essência do contrato de transporte: o dever de incolumidade do qual decorre a responsabilidade civil objetiva do Transportador de indenizar as perdas e danos que vier a causar em razão da atividade de transportar (para entender melhor o que é clique aqui).

Já o seguro de carga do embarcador (tecnicamente Seguro de Transporte) é contratado pelo proprietário da carga para proteger o seu próprio patrimônio.

Esse seguro, que pode ser nacional ou internacional, tem como objetivo garantir a indenização em caso de perdas ou danos à mercadoria em transporte, independentemente de quem seja o transportador.

Geralmente, embora seja possível contratar seguros para eventos bem restritos, esse tipo de seguro, em geral, oferece uma Cobertura Ampla, protegendo contra qualquer evento que cause dano à carga, salvo se taxativamente excluído na apólice.

O proprietário da carga dispõe, ainda, de inúmeras coberturas adicionais e específicas para ampliar a proteção e bem atender aos seus interesses.

Postas essas singelas diferenças dúvida não há, no entanto, que ambos os seguros têm algo em comum: eles são fundamentais para mitigar riscos financeiros e assegurar a tranquilidade nas operações de transporte.

A ARTUS Consultoria e Corretora de Seguros oferece uma assessoria profissionalizada e especializada para auxiliar embarcadores e transportadores a identificar e contratar o seguro certo com custos otimizados, contribuindo para uma eficiente gestão de riscos, a fim de fortalecer a segurança de todo o processo de transporte de cargas.

Conte conosco!

Compartilhe:

Você pode gostar:

A Artus explica

Quem Precisa se Cadastrar na ANTT?

Saiba quem precisa se cadastrar na ANTT, o que é RNTRC e quais são os seguros obrigatórios exigidos por lei.

A Artus explica

Modal de Transporte: Tipos e Seguros

Descubra o que são os modais de transporte, e quais seguros são exigidos para cada operação, conforme a Resolução CNSP 472/2024.