A Resolução CNSP nº 472/2024, publicada em 30 de setembro de 2024, trouxe esclarecimentos e novas regras aos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga, em razão das mudanças e inovações promovidas pela Lei 14.599/2023.
Entre os principais pontos, destaca-se que os seguros de RCTR-C e RC-DC devem ser feitos por meio de apólices únicas, ou seja, um contrato para cada tipo de seguro, afastando, assim, de vez qualquer dúvida a respeito das cláusulas ou das cartas de DDR (dispensa de direito de regresso).
Com isso consolida-se que incumbe ao transportador rodoviário de cargas a contratação dos seguros obrigatórios estabelecidos na Lei 11.442/2007, alterada pela Lei 14.599/2023 (RCTR-C, RC-DC, RC-V), de modo que ao proprietário da carga é facultado a contratação do seguro facultativo, sem implicar dispensa daqueles.
Outro aspecto relevante é que a nova regra permite estabelecer franquias ou participação obrigatória do segurado (POS) nas perdas relacionadas ao seguro RC-DC, as quais não podem ser fixadas em valores incompatíveis com a capacidade financeira do transportador, conceito este que o que pode implicar diferentes interpretações na prática.
Também é importante destacar que como a Lei 14.599/2023, ao dispor sobre o seguro de RC-DC, nada mencionou sobre o desaparecimento da carga concomitantemente com o veículo transportador, como previsto desde 1985 pela Resolução 27.
Assim, a nova Resolução 472 ao especificar os riscos cobertos em seu artigo 19 igualmente silenciou sobre o ponto, o que representa uma mudança considerável em benefício dos segurados, embora não se negue que tal situação possa endurecer, ainda mais, os PGR’s, além de repercutir financeiramente na precificação do seguro.
Por fim, infelizmente, a Resolução deixou de regulamentar o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), que visa a cobrir danos causados a terceiros pelos veículos de transporte de carga.
Apesar de sua importância e por ainda necessitar de regulamentação, há tímida oferta no mercado segurador para a realização desse seguro de RC-V, embora algumas Seguradoras já ofereçam, cada qual com as suas particularidades.
Para entender melhor, sugerimos a leitura do excelente artigo escrito pela nossa Diretora Técnica sobre o assunto clicando aqui, que foi publicado originalmente na Revista O Consultor Jurídico.
E não esqueça: contrate seus seguros de responsabilidade civil de transporte rodoviário com quem entende do assunto!
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