Seguindo as premissas da Resolução CNSP 219/2010, as apólices dos seguros de carga RCTR-C contêm a expressa previsão de exclusão da cobertura indenizatória por perdas e danos à carga, decorrentes direta ou indiretamente de má arrumação, má estiva ou mal acondicionamento.
No entanto, há um enorme número de ações judiciais em que se discute a questão do mal acondicionamento da carga no caminhão quando se está falando em seguro de RCTR-C, o que demonstra a importância de se entender melhor essa questão.
Mas, o que é exatamente a Má Arrumação, a Má Estiva e o Mal Acondicionamento da Carga?
Pois bem!
A Má arrumação refere-se à disposição desorganizada da carga no veículo transportador. Não está diretamente relacionada à embalagem, mas sim à forma como a carga é organizada dentro do espaço do veículo transportador, implicando:
- Distribuição desigual da carga, o que pode gerar instabilidade e até propiciar um tombamento, por exemplo;
- Uso ineficiente do espaço, de maneira que a acomodação da carga não se dá de forma a mantê-la segura;
- Falta de organização da carga a ser embarcada, o que gera dificuldades no carregamento e descarregamento e pode gerar danos.
A Má Estiva, por sua vez, refere-se à fixação inadequada da carga para evitar deslocamentos durante a viagem e garantir a estabilidade. Está mais relacionada à amarração e fixação da carga após a arrumação, então pode decorrer de:
- Fixação insuficiente: falta de amarras, cintas, cabos de aço, etc, para garantir que a carga permaneça no lugar durante o deslocamento do veículo;
- Métodos Inadequados: Uso de técnicas inadequadas para amarrar a carga, como amarras mal colocadas ou insuficientes, que podem não suportar o peso e o movimento no trajeto, ou uso de lonas perfuradas ou micro-perfuradas;
- Falta de equipamentos adequados, ou seja, a ausência de cintas, de dispositivos de segurança próprios para cada carga.
Anote-se que a Resolução 522/2015, do CONTRAN, fixa alguns requisitos mínimos de segurança para amarração de bens/mercadorias transportadas em veículos de carga, inclusive com imagens explicativas.
O Mal Acondicionamento, ao seu turno, refere-se à preparação e embalagem dos itens antes do carregamento. Envolve como a carga é embalada e protegida para o transporte.
Da situação de mal acondicionamento, duas hipóteses são comuns e podem ocorrer, a se ver:
A primeira é quando o transportador recebe a carga com a obrigação de carregá-la, o que é muito comum quando envolve operação logística.
Nesse caso, tem o transportador o direito de recusar a carga do embarcador, pois conforme dispõe o art. 745, do Código Civil: “Poderá o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bem como a que possa pôr em risco a saúde das pessoas ou danificar o veículo e outros bens.”
Já a segunda hipótese é quando o transportador vai retirar a carga na proprietária embarcadora, que se encarrega de acondicionar e estivar a mercadorias no veículo do Transportador encarregado.
Nesse caso, o transportador poderá ser liberado da responsabilidade de bom acondicionamento, a ver do disposto pelo art. 12, da Lei 11.442/2007, segundo o qual:
“Os transportadores e seus subcontratados somente serão liberados de sua responsabilidade em razão de: (…) II – inadequação da embalagem, quando imputável ao expedidor da carga; ou (…) IV – manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário da carga ou, ainda, pelos seus agentes ou prepostos”.
As Discussões Judiciais a Respeito do Assunto
Como comentamos acima, há inúmeros casos judiciais em que se debate a má arrumação ou o mal acondicionamento ou a má estiva, como causa de exclusão da cobertura do seguro de RCTR-C, como se lê dos exemplos abaixo:
EM CASO DE IMPROPRIEDADE DE EMBALAGEM E MAU ACONDICIONAMENTO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA – RCTR-C. INCIDÊNCIA DE COBERTURA APENAS PARA DANOS DECORRENTES DE COLISÃO, CAPOTAGEM, ABALROAMENTO, TOMBAMENTO, INCÊNDIO OU EXPLOSÃO NO VEÍCULO TRANSPORTADOR. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA CASO DE MAU ACONDICIONAMENTO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. (TJPR. AC nº 0014505-35.2021.8.16.0035. 10ª CC. Rel. Des. Marco Antonio Antoniassi, j.28.04.2023).
TRANSPORTADORA DE CARGAS. TOMBAMENTO EM RODOVIA RESULTANDO EM AVARIAS. NEGATIVA ADMINISTRATIVA DA SEGURADORA EM PRESTAR A COBERTURA, HAJA VISTA O MAU ACONDICIONAMENTO DA CARGA, SITUAÇÃO EXCEPCIONADA NAS CLÁUSULAS GERAIS. (…) CONDUTOR DO VEÍCULO QUE DECLARA EM UM PRIMEIRO MOMENTO, TER HAVIDO A LOCOMOÇÃO DA CARGA NO INTERIOR DA CARRETA, OCASIONANDO O TOMBAMENTO DO CAMINHÃO. (…) PREVISÃO CONTRATUAL EXCLUINDO O DIREITO À COBERTURA QUE DEVE PREVALECER. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. (TJPR.TJPR – 10ª Câmara Cível – 0038941-10.2014.8.16.0001 -Rel.: Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos.j. 30.11.2017)
A Cobertura Básica do seguro de RCTR-C e As Importantíssimas Coberturas Adicionais disponíveis
Para ficar claro, é importante compreender que o seguro de RCTR-C tem por missão proteger a carga e visa a indenizar danos a ela, que sejam decorrentes dos riscos especificamente cobertos, quais sejam, a colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio e explosão do veículo transportador.
Desta forma, a movimentação indevida da carga por mal acondicionamento, má estiva ou má arrumação, que cause um tombamento, colisão, etc, não atrai a aplicação da cobertura básica da apólice prevista pelo RCTR-C. Portanto, não há cobertura para essa situação.
É perfeitamente possível e altamente recomendável, portanto, para ampliar a segurança das operações, contratar algumas coberturas adicionais como para avarias ou cobertura adicional para o transporte de bens excepcionais/especiais, que preveja a indenização da carga ocorrendo o mal acondicionamento e má arrumação da carga.
Agora, o que o Transportador Deve Sempre Fazer?
Para evitar perdas financeiras, o transportador deve agir proativamente ao detectar problemas de acondicionamento da carga.
Comunicar-se claramente com o proprietário da carga e documentar todas as deficiências e ações tomadas, bem como garantir que a carga esteja adequadamente acondicionada é essencial para minimizar riscos financeiros, quiçá prejuízos insuportáveis.
O mal acondicionamento pode impactar significativamente na segurança e na eficiência do transporte e o que todos sempre desejamos é que tudo ocorra bem, sem qualquer contratempo!
Assim, a contratação das coberturas adicionais disponíveis e o devido acondicionamento da carga, sob a perspectiva de uma boa arrumação, boa estiva e bom acondicionamento é a certeza de um transporte mais seguro e uma melhor performance empresarial no setor de transporte!
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