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O Prêmio nos Seguros de Cargas

Não há dúvida que o mundo dos seguros tem termos que lhe são próprios, oh, se tem!

Nesse sentido, para que possamos entender melhor toda essa complexidade, precisamos de um bom profissional que se disponha a esclarecer as nossas dúvidas e, assim, estaremos mais bem preparados para contratar um seguro, entender a apólice, compreender os nossos direitos, as nossas obrigações e as consequências das nossas escolhas.

Esse é o espírito que move o time da ARTUS!

Somos profissionais altamente capacitados para auxiliar os nossos clientes a tomar as melhores decisões na contratação e na gestão de seus contratos de seguros.

Por isso, neste post, vamos abordar um tema fundamental em qualquer seguro, mas que no Seguro de Cargas apresenta peculiaridades que lhe são próprias. Vamos lá?

O que é o prêmio do seguro?

A primeira coisa que vem à nossa mente quando falamos em prêmio é uma vantagem. Se você ganha um campeonato, você ganha um prêmio. Pois é, mas isso não ocorre quando se fala em seguros.

Prêmio, no mundo do seguros, é um termo técnico que representa o valor (a quantia monetária) a ser pago à Seguradora para que esta garanta o direito à cobertura securitária em razão de certos riscos cobertos.

Trata-se da primeira obrigação do segurado após concordar com a proposta de seguro apresentada pela seguradora, que se debruçou a avaliar o risco que o segurado visa a proteger.

O prêmio é, portanto, representativo da obrigação de pagar a quantia fixada pela Seguradora.

E, por mais incrível que pareça, é um termo técnico que tem se sustentado ao longo dos séculos e que se encontra presente em inúmeros idiomas.

Como explica Gonçalo Neto o termo prêmio do seguro encontra correspondência no ‘premium (inglês, malaio), premio (italiano), Prämie (alemão), premie (africânder, holandês, norueguês, sueco), præmie (dinamarquês), premija (croata), premi (indonésio), премия (russo), премія (bielorrusso), премија (macedónio).[1]

Como se vê, o termo prêmio possui igual significado em vários idiomas, ou seja, o valor que deve ser pago pelo Segurado à Seguradora, para esta garanta cobertura aos riscos futuros previstos no contrato.

O que se entende por prêmio mínimo?

De modo geral, as apólices do seguro de transporte, RCTR-C e RC-DC, são abertas, isto é estão sujeitas à averbação.

Portanto, é estabelecido um valor mínimo para manutenção da apólice para garantir a vigência do contrato de seguro independentemente se existirão ou não embarques e cargas a serem transportadas.

À medida que houver averbação de cargas será apurado o prêmio real devido, calculado a partir da aplicação da taxa previamente definida na apólice sobre o valor efetivamente assegurado no transporte (valor embarcado), portanto, o prêmio passa a ser variável.

Isso significa que o prêmio mínimo mensal é um valor fixo, ao passo que o prêmio real é o valor apurado tendo como base os embarques efetivamente realizados, normalmente apurados de forma mensal.

Assim, o que chamamos de prêmio mínimo representa a obrigação do transportador de pagar à Seguradora um valor mínimo para manter o contrato de seguro em vigor.

Mas efetivamente existindo a operação transporte, passa a ser devido o prêmio apurado a partir da aplicação da taxa contratada sobre o valor assegurado (ou valor da carga transportada), lembrando que averbação não se escolhe, de modo que é uma obrigação contratual do transportador averbar todas as cargas que forem transportadas, sob pena de perda de cobertura securitária.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reconhece a legitimidade do prêmio mínimo, que deve ser pago independentemente de qualquer embarque, de modo que pode ser executado judicialmente caso não ocorra o seu pagamento, segundo se lê:

CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGAS. APÓLICE ABERTA OU DE AVERBAÇÃO. PRÊMIO QUE É CALCULADO A CADA VIAGEM DE ACORDO COM AS MERCADORIAS A SEREM TRANSPORTADAS. FORÇA EXECUTIVA, PROPOSTAS ASSINADAS PELA SEGURADA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O PRÊMIO MÍNIMO MENSAL (PPM), INDEPENDENTEMENTE DO EMBARQUE DA CARGA. PRESENÇA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. (AC n° 0010869-40.2019.8.16.0194. 10ª CC. Rel. Ângela Khury. j. dez/21).

E o prêmio fixo ou fracionado, o que é e como funciona?

Diferente da apólice aberta ou de averbação, embora menos usual, existe nos seguros de carga a apólice ajustável, também denominada de apólice anual, cujo prêmio pode ser pago fracionadamente.

Para a apólice ajustável, portanto, faz-se uma estimativa anual dos embarques que serão realizados pelo transportador. Esse valor pode ser pago de forma parcelada, num montante mensal previamente fixo.

Ao final da vigência da apólice, que normalmente é anual, apura-se a importância segurada real, verificando-se com exatidão o número de embarques e a importância efetivamente garantida.

A isso se dá o nome de ajustamento do prêmio, que poderá ser maior ou até menor do prêmio líquido devidamente pago pelo transportador com base na estimativa dos embarques previstos.

Conclusão

Sabemos que os seguros envolvem muitos termos técnicos e que muitas vezes confundem os segurados, imagina o que dizer do termo “prêmio” que nesse caso não significa uma vantagem, mas representa uma obrigação?!

E no caso dos seguros de transporte de cargas, prêmio tem esses pequenos detalhes que todos os segurados devem conhecer! Por isso, esperamos ter ajudado para uma melhor compreensão! Estamos à disposição para maiores esclarecimentos!

Contem conosco na contratação das suas apólices dos seguros de carga!


[1] https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/artigos/rubricas/idioma/a-historia-da-palavra-premio-na-atividade-seguradora/3137

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