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Proteção Completa: O Seguro Empresarial é essencial para a sua Transportadora

Muitas vezes não é fácil compreender por que devemos contratar certos seguros. Muitas vezes não nos convencemos do custo x benefício deles, sobretudo porque temos a tendência de considerar que certos eventos não irão nos atingir. É o retrato do pensamento do “só acontece com os outros”.

De fato, podemos passar vida sem perdas e que ótimo se isso acontecer, mas a verdade é que não estamos imunes de ter de enfrentar situações inesperadas e financeiramente adversas, simplesmente porque os desafios fazem parte da jornada, por isso é sempre melhor “prevenir do que remediar”.

A lamentável tragédia do Estado do Rio Grande do Sul revelou que mais de 80% das empresas atingidas pela inundação e alagamento não possuíam seguro compreensivo empresarial.

Certamente essas empresas não tinham contratado o seguro compreensivo empresarial porque desconheciam os benefícios em caso de sinistro.

Por isso, queremos chamar a atenção dos nossos clientes sobre a importância do seguro compreensivo empresarial, que se trata de um seguro que visa a proteger o patrimônio da sua empresa contra diversos riscos.

O seguro compreensivo empresarial permite a contratação de variadas coberturas adicionais, que são eleitas considerando as particularidades de cada empresa, mas em geral as coberturas básicas garantem indenização para eventos decorrentes de incêndio, explosão e queda de raio. Para entender melhor sobre essa modalidade de seguro, clique aqui.

Mas, afinal, por que é tão importante para a sua transportadora contratar um seguro compreensivo empresarial?

Transportadoras de cargas normalmente realizam operações logística. Isso envolve o tráfego e depósito temporário de bens/mercadorias em armazéns.

Nesse sentido, o seguro compreensivo empresarial mostra-se de fundamental importância, pois esse é o seguro que garantirá cobertura indenizatória pelas perdas e danos aos próprios bens da empresa, como mobiliários e outros, bem como aos bens deixados sob a sua responsabilidade em razão da atividade de transporte, especialmente quando a permanência desses bens em armazém superarem mais de 15 dias, eis que até esse prazo, o risco de incêndio e explosão encontram-se cobertos, considerando a Resolução CNSP 219 de 2010, que dispõe sobre o RCTR-C.

E, infelizmente, incêndios são mais frequentes do que se pode imaginar, como ilustram as notícias recentes abaixo.

Pense sobre isso!

Conte com o time da ARTUS na contratação desse seguro tão importante para a sua Transportadora. Estamos à disposição.

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