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ESG e os Seguros para o Setor de Transportes: a Circular Susep 666/2022

A Circular Susep 666/2022 como marco regulatório de sustentabilidade no setor de seguros

Em 2022, a Susep emitiu a Circular nº 666, conhecida como “marco regulatório de sustentabilidade” no setor de seguros. Esta normativa definiu inúmeras obrigações para as “supervisionadas”, quais sejam seguradoras, resseguradoras e sociedades de capitalização.

De adoção obrigatória, estabeleceu-se pela circular que “a gestão dos riscos de sustentabilidade deve ser integrada à Estrutura de Gestão de Riscos e aos processos operacionais, especialmente no que se refere à precificação e subscrição de riscos (….)”[i].

É o que se extrai do art. 5º, da referida Circular Susep, segundo o qual:

Art. 5º A supervisionada deverá implementar critérios e procedimentos para precificação e subscrição de riscos, com ou sem imposição de condições especiais, que levem em conta, no mínimo:

I – o histórico e comprometimento do cliente na gestão de riscos de sustentabilidade;

II – a capacidade e a disposição do cliente em mitigar os riscos de sustentabilidade associados à transação; e

III – eventuais restrições ou limites aplicáveis, nos termos do art. 4º, inciso II.

Parágrafo único. Os critérios e procedimentos de que trata o caput deverão:

I – ser integrados à gestão do risco de subscrição; e

II – constar expressamente da política de subscrição e/ou dos normativos internos a ela relacionados.

A princípio, o prazo para adequação à nova norma termina no final de 2025. A partir de então, as seguradoras deverão considerar uma agenda de riscos vinculada ao ESG na precificação do custo do seguro e na subscrição de riscos, o que pode implicar limitações e até rejeições à contratação.

Convenhamos que isso tem uma relevância prática significativa!

Mas, vamos entender o que é o ESG?

O acrônimo ESG foi cunhado pelo então Secretário Geral da ONU em 2004, Kofi Annan, que convocou, em parceria com o Banco Mundial, 50 CEOs de grandes instituições financeiras de diversos países e os desafiou a integrar fatores ambientais, sociais e de governança corporativa na análise de investimentos no mercado de capitais.

A ideia era alavancar a aplicação prática dos princípios definidos pelo Pacto Global da ONU. Dessa iniciativa surgiu a publicação Who Cares Wins – Connecting Financial Markets to a Changing World (que, traduzido literalmente, significa “Ganha quem se importa – conectando o mercado financeiro a um mundo em mudança”).

E, assim, foi dessa publicação que surgiu a expressão ESG, ou seja, “Environmental” (Meio Ambiente), “Social” (Social) e “Governance” (Governança), tão notória atualmente, embora tenha sido formulada há vinte anos.

O Pacto Global da ONU estabelece 10 princípios universais relacionados a 4 eixos básicos a serem defendidos e aplicados pelo poder público, iniciativa privada e sociedade em geral, quais sejam, meio ambiente, direitos humanos, trabalho e anticorrupção.

Para reforçar esses princípios, em 2015, foi lançada a famosa Agenda 2030, que possui 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas a serem implementadas.

Esses fatores descritos no Pacto Global e na Agenda 2030, reforçados pelo Acordo de Paris de 2015, que comprometeu os países a mitigar as mudanças climáticas, determinam que muitos riscos, até então não considerados, deverão ser levados em conta na gestão das corporações.

Portanto, quando se fala em ESG, estamos falando em gestão corporativa baseada em riscos.

ESG e Seguros

No que se refere aos seguros especificamente, os riscos com base nos critérios ESG, de acordo com a Circular Susep 666/2022, integrarão a análise no processo de precificação do custo do seguro e a própria decisão da seguradora em subscrever ou não os riscos dos segurados proponentes.

Não há dúvidas das fortes implicações do setor de transportes com os riscos climáticos, com a poluição ambiental e influências sociais, como indicados na referida norma da Susep, considerando a clara conexão com a emissão de CO2 e os acidentes rodoviários que podem gerar prejuízos ambientais e sociais.

Nesse contexto, gerir a frota com sustentabilidade implica, dentre várias outras ações:

  • realizar manutenções preventivas dos veículos;
  • descartar corretamente óleos lubrificantes e pneus;
  • otimizar rotas;
  • usar a tecnologia para monitorar o veículo e o consumo de combustível, analisando acelerações e frenagens;
  • treinar motoristas, capacitando-os a adotar boas práticas de condução;
  • contratar seguros adequados;

Ademais, é também nessa temática que se justifica a contratação de seguros como o RCTR-C, RC-V e o RC-Ambiental Transporte, pois garantem indenizações por prejuízos materiais e morais aos afetados, contenção de danos ecológicos e consequente reparações ao meio ambiente natural.

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Se você se interessou pelo assunto, a nossa Diretora Técnica escreveu um artigo científico sobre o tema, que pode ser acessado por esse link aqui.


[i] https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2022/novembro/susep-publica-marco-regulatorio-de-sustentabilidade

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