Já vimos no Blog da ARTUS que a gestão de riscos é um meio indispensável de proteção das atividades empresariais.
Quando um Transportador contrata um seguro, está claro que ele entende que há um risco financeiro muito grande presente em suas operações de transporte que pode comprometer a longevidade do seu negócio.
E, ainda que alguns seguros sejam obrigatórios por lei, não lhe escapa essa compreensão que está protegendo terceiros, mas também a si próprio.
E ao fazê-lo, o Transportador, então, transfere os riscos que foram identificados e analisados para a seguradora.
No entanto, para que o contrato de seguro de responsabilidade civil relacionada ao transporte, sobretudo o RCTR-C e o RC-DC, seja viável e haja interesse da seguradora em garantir o interesse legítimo do transportador, algumas exigências podem ser estabelecidas no contrato de seguro, isto é, na apólice.
Na verdade, tudo reside em evitar o que se denomina “agravamento do risco”, cuja consequência é o pior dos cenários: a exclusão da cobertura securitária.
Quando se faz a proposta de contratação de seguro e a seguradora traça o perfil do segurado, ela analisa as circunstâncias particulares de cada um e com isso faz um “recorte” do risco(s) verificado(s), tal como se fosse uma fotografia.
Contudo, o transporte rodoviário de cargas é absolutamente dinâmico, de modo que o risco apurado pela seguradora também não é estático e sofre inúmeras influências.
Para manter o risco dentro de uma dose de previsibilidade descrito na apólice e garantir a cobertura em caso de eventual sinistro, desponta como uma ferramenta, o famoso PGR.
A recente Resolução CNSP 472/2024, inclusive, dispôs que o PGR pode ser estabelecido tanto para prevenção de acidentes, no caso do seguro de RCTR-C, embora ainda menos comum, quanto para prevenir roubos de cargas, no seguro de RC-DC, largamente utilizado.
Mas, afinal, o que é o “famoso” PGR?
O PGR é um plano ou programa que contém inúmeras regras que devem ser observadas pela Transportadora, que auxiliada por uma Gerenciadora de Riscos, visa a diminuir todos os riscos envolvidos no transporte de cargas.
O auxílio da empresa gerenciadora de risco à transportadora dá-se mediante um contrato acessório à apólice, firmado entre o segurado e àquela, homologada pela seguradora. A gerenciadora de risco tem por missão auxiliar o transportador a “não agravar o risco”.
A principal função do PGR, portanto, é controlar o risco dimensionado pela seguradora, de modo que a ausência de observância de suas regras poderá caracterizar o mencionado “agravamento do risco” e implicar descumprimento de obrigações previstas na apólice, resultando numa possível perda da cobertura prevista na apólice.
Sabemos que transportador de cargas é comprometido com os seus resultados!
Entretanto, mesmo que adote uma natural cautela no dia a dia com as suas operações, executando a nobre missão de transportar, estará sempre sujeito à sinistralidade por roubo de cargas ou por acidentes de trânsito, porque são notórias as más condições de infraestrutura rodoviária, o conjunto de circunstâncias negativas que orbitam o transporte, e os índices de criminalidade do nosso país.
Nesse sentido, o PGR é um mecanismo que o auxilia o transportador a adotar as melhores práticas e condutas dentro de circunstâncias desfavoráveis, a fazer escolhas racionais para não agravar intencionalmente o risco que lhe circunda e a valer-se das melhores ferramentas tecnológicas para evitar sinistros.
E como fica a legalidade da cláusula que instituiu o PGR?
A legalidade dessa cláusula já foi motivo de muita discussão no âmbito dos tribunais, mas resta consolidado o entendimento no Superior Tribunal de Justiça que é um mecanismo que respeita a lei e que possui a função de prevenir sinistros, a se ver:
A EXIGÊNCIA SECURITÁRIA DE ADOÇÃO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR) ÀS TRANSPORTADORAS – TÉCNICAS DE ACOMPANHAMENTO DE CARGAS POR EMPRESAS DE SEGURANÇA E ESCOLTA, PLANO DE ROTAS, RASTREADORES E MONITORAMENTO VIA SATÉLITE, CONSULTA PRÉVIA DE MOTORISTA, HORÁRIOS PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE, DENTRE OUTRAS
TECNOLOGIAS – NÃO SE MOSTRA ABUSIVA OU DESPROPORCIONAL, SENDO MAIS UMA MEDIDA DE PREVENÇÃO DE SINISTROS E DE REDUÇÃO DOS PRÊMIOS DOS SEGUROS. (RESP 2063143 / SC. 3A. T. REL. MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. J. 03/10/2023. DJE 26/10/2023).
E, na real, vamos encarar os fatos?
Uma vez negada a cobertura securitária a uma carga de um milhão, quiçá mais, a poderá sujeitar a empresa a arcar com um prejuízo financeiro e/ou reputacional que podem ser eventualmente insuportáveis e irreversíveis, comprometendo todo o negócio de uma forma geral.
As regras do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)
As regras contidas no PGR variam conforme as condições definidas na apólice, normalmente previamente definidas junto à Seguradora e podem envolver:
- Consulta a cadastros de motoristas e do veículo;
- Utilização de sistema de monitoramento via satélite do veículo;
- Utilização de equipamentos de rastreamento;
- Utilização de equipamentos sensores;
- Utilização de equipamentos atuadores;
- Escoltas armada;
- Treinamento de motoristas.
É importante que se diga que um PGR bem-sucedido protege as operações do segurado, reduz o índice de sinistralidade, melhora a sua reputação e o perfil de risco perante a seguradora, o que implica redução de custo e, principalmente, aumento de sua competitividade no setor.
Conclusão
A ARTUS é a sua Corretora parceira para mediar a sua relação com Seguradora e com a Gerenciadora de Riscos, auxiliando na adoção adequada das condições da apólice e do PGR, levando em consideração as particularidades de cada cliente e os riscos que lhe são próprios.
Além disso, a nossa missão é ajudar os nossos clientes a compreender a extensão das suas obrigações, por isso conte conosco nessa jornada e siga protegido!