O que é gestão de riscos?
Se procurarmos o termo “risco” no Dicionário Aurélio vamos constatar que significa “perigo ou possibilidade de perigo”.
No entanto, a concepção moderna nos ensina que o risco tem que ser definido como o “efeito da incerteza nos objetivos” perseguidos pelas organizações, ou seja, é algo que pode acontecer e representar um desvio do que foi por ela planejado. Essa é a definição contida na norma ISO 31000:2018, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais sobre Gestão de Riscos nas organizações.
Por isso, diferente do perigo, o risco faz parte de qualquer atividade empresarial, de todos os portes e setores e pode se apresentar como uma ameaça aos objetivos traçados ou pode se mostrar como uma oportunidade a ser perseguida.
Nesse contexto, a gestão de riscos se expressa em “atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos”, e deve integrar qualquer modelo de negócio, que vise a prosperar e a se sustentar ao longo dos tempos.
Como ensina Marcos Assi, especialista no assunto, a gestão de riscos propicia conhecer a sua empresa a fundo, porquanto implica “um processo de conhecimento dos limites do negócio, seus impactos, das possíveis perdas e das oportunidades que possam surgir.”[i]
Riscos identificados? É hora de contratar seguros para a sua transportadora.
Há muitas formas pelas quais os riscos que foram identificados e analisados nesse processo de conhecimento da sua empresa podem ser tratados. Uma delas é justamente contratar seguros, que significa transferir o risco a um terceiro, no caso, a seguradora.
O seguro desempenha um papel de notória importância na economia, pois a sua contratação garante tranquilidade ao segurado, ciente de que se o risco definido na apólice ocorrer, os seus impactos negativos serão mitigados.
E sabemos que no transporte de cargas há muitos riscos envolvidos. Essa é a razão pela qual desde o Decreto 5.901 de 1941, a legislação prevê seguro obrigatório para transporte.
Não há como negar que no Brasil que os índices de roubo à carga são alarmantes e quanto são péssimas as condições das rodovias brasileiras, o que eleva o percentual de sinistralidade e justifica a contratação de seguros.
A contratação dos seguros obrigatórios mitigam riscos patrimoniais?
É fato! Quando a transportadora rodoviária de cargas contrata um seguro como o RCTR-C, RC-DC e o RC-V ela está não apenas protegendo terceiros porque a lei obriga, mas está principalmente se protegendo contra riscos financeiros decorrentes dos possíveis danos advindos à carga durante o transporte.
Embora sejam seguros obrigatórios e evidentemente aumentem custos operacionais do transportador, não há dúvida da sua importante função de mitigar os impactos negativos decorrentes de sinistros, sobretudo porque permitem a continuidade das operações e do seu negócio.
Conclusão
Portanto, sempre que pensarmos em seguros, sobretudo nos de responsabilidade civil, o RCTR-C, RC-DC, RC-V, o RC-Ambiental, entre outros, devemos pensar em proteção financeira que assegura longevidade à organização e proteção da reputação da sua Transportadora.
Conte com qualificado time da ARTUS na contratação das suas apólices de seguro, de forma adequada e personalizada para a sua empresa, pois para nós, cada Transportadora é única.
[i] ASSI. Marcos. Gestão de riscos com controles internos: ferramentas, certificações e métodos para garantir a eficiência dos negócios. 2ª. ed. São Paulo: Saint Paul Editora, 2021. p. 64