Você conhece a história recente do seguro?
Segundo alguns estudiosos a sua origem remonta à antiguidade. No entanto, o seguro da forma que conhecemos na atualidade tem seu berço histórico datado do período das grandes navegações, época em que surgiram grupos de ajuda mútua entre proprietários de navios, de modo que quando algum deles sofria perdas e prejuízos, os demais lhe prestavam assistência.
É a essência do princípio do mutualismo, característica básica do seguro enquanto função social que desempenha; ou em outras palavras é “a união que faz a força”.
Essa prática adotada pelos proprietários de navios se difundiu durante o século XVIII e generalizou-se no século XIX, inclusive no Brasil, tendo sido incluído no Código Comercial de 1850.
Em 1916, o primeiro Código Civil brasileiro passou a regular o Contrato de Seguro, revogando as disposições do Código Comercial.
Posteriormente adveio o Código Civil de 2002, que atualizou em muitos aspectos o referido instituto, mas desde então já se passaram 21 anos de sua vigência e muita coisa precisa ser revista e atualizada.
O que vem por aí em termos de legislação?
Há dois importantes projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que objetivam promover adequações para os dias atuais aos contratos de seguro, compatibilizando melhor os interesses contemporâneos das partes e também para trazer uma maior conformidade legislativa com os demais países do mundo a permitir um avanço no segmento.
O primeiro destes projetos de lei é o PLC 29/2017, que depois de anos de tramitação foi aprovado pelo Senado Federal no final do mês de junho de 2024 e seguiu em retorno à Casa Iniciadora, que é a Câmara dos Deputados.
O mencionado projeto de lei, agora na Câmara dos Deputados, foi “rebatizado” para PL 2597/2024. A expectativa é que seja aprovado em breve.
Com 134 artigos, este projeto de lei visa a revogar as disposições do Código Civil referente ao contrato de seguro e pretende ser “capaz de modernizar e reequilibrar as relações securitárias, preenchendo as diversas lacunas atualmente existentes na legislação”, conforme anotou o Relatório emitido pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
O outro, é o anteprojeto de reforma do Código Civil de 2002, entregue ao Congresso também no mês abril de 2024 por uma Comissão composta por 38 renomados juristas. Este anteprojeto propõe alterações significativas nos dispositivos relativos ao contrato de seguros.
Ambos os projetos evidenciam a necessidade de atualização desse importante instituto, que desempenha um papel fundamental na economia nacional.
No entanto, existem diferenças substanciais entre eles, levando a preferências divergentes entre os atores do mercado segurador e os estudiosos do tema.
Um exemplo prático e de grande relevância é a questão do prazo para aviso de sinistros, tema de debates que atravessa décadas.
Enquanto primeiro mantém a ausência de prazo, preferindo o “aviso imediato à seguradora”, a pretensa reforma do Código Civil propõe um prazo de 15 dias para que o segurado faça o aviso do sinistro.
De acordo com alguns especialistas, a tendência é que prevaleça a reforma do Código Civil, porquanto é uma tradição legislativa brasileira o tratamento de contratos típicos, dentre eles o de seguro, pelo Código Civil e não em legislação especial.
Quais as implicações para os segurados?
Quando se altera uma legislação, todos precisamos nos adaptar a ela para estarmos em conformidade.
Assim, independentemente do desfecho legislativo relacionado a esse tema, é certo que inúmeras normas do contrato de seguros serão alteradas, de modo que é fundamental que os segurados busquem contratar seguros com especialistas que compreendam todas as implicações legais.
Na ARTUS Consultoria e Corretora de Seguros, você encontrará os melhores profissionais especializados em seguros com uma profunda expertise jurídica! Conte conosco para lhe oferecer o melhor suporte! Nos vemos em breve!