RCTR-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas, mais conhecido como RCTR-C, é de contratação obrigatória no Brasil.

Este seguro, previsto pelo art. 13, inc. I, da Lei 11.442/2007, proporciona cobertura para perdas e danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários.

De acordo com uma pesquisa realizada pela CNT apenas 12,4% das rodovias são pavimentadas, sendo que destas 61,8% são consideradas em estado regular, ruim ou péssima, de modo que o Transportador está sujeito a acentuados riscos, por isso, apesar de obrigatório, o RCTR-C é essencial.

Além das coberturas acima citadas e previstas em lei, é possível contratar coberturas adicionais que se mostram igualmente importantes para as operações do setor, como:

  • carga, descarga e içamento; 
  • viagens rodoviárias com percurso complementar fluvial; 
  • transporte de cargas excepcionais ou especiais; 
  • limpeza de pistas; 
  • entre outras.

Também é recomendável contratar condições específicas para situações particulares, como transporte de objetos de arte, animais vivos, containers e veículos trafegando por meios próprios.

O seguro de RCTR-C não apenas oferece proteção financeira, mas também resguarda a reputação e a conformidade normativa dos Transportadores Rodoviários de Cargas.

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